Avaliação de impacto ambiental

Por Rafael Barty Dextro

Mestre em Ecologia e Recursos Naturais (UFSCAR, 2019)
Bacharel em Ciências Biológicas (UNIFESP, 2015)

Categorias: Ecologia
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Quando uma área é degradada e tem seu ecossistema natural afetado, seja por causas naturais ou humanas, é necessário que se faça uma avaliação do impacto ambiental (AIA) dos danos que foram causados à biodiversidade local e aos serviços ecossistêmicos que ali ocorriam. Essas avaliações têm como objetivo estudar formas de manejar e remediar essa questão, instaurando um plano de ação futuro para os administradores do local (que podem ser o poder público ou do setor privado).

Contudo, o uso mais expressivo desse instrumento é o de permitir que um plano de manejo seja instaurado para paisagens naturais que serão transformadas por alguma construção ou empreendimento humano. Por exemplo, se alguém desejar construir um conjunto de edifícios em um ambiente que contem fragmentos florestais, essa pessoa deverá, por lei, contratar especialistas capazes de realizar um relatório AIA (Avaliação do Impacto Ambiental) no formato EIA/RIMA (Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto ao Meio Ambiente) segundo as diretrizes definidas pelo IBAMA e CONAMA, em legislações estaduais e federais.

Esta avaliação é uma ferramenta bem definida e estruturada que permite avaliar impactos sociais, econômicos e ambientais advindos da alteração de uma paisagem. Caso o relatório demonstre que as perdas são maiores que os ganhos, há uma conclusão negativa que deve inviabilizar a continuidade do projeto. Contudo, se o plano de manejo apresentado juntamente com a avaliação de que a nova paisagem trará mais benefícios do que o ecossistema que está presente no local, então o projeto recebe apoio legal para prosseguir. Existe certa controvérsia e crítica em relação ao real valor do AIA em empreendimentos de grande interesse econômico e que tenham apoio político para ocorrer. Nesses casos, o AIA parece ser mais uma formalidade do que um instrumento de tomada de decisão.

Para a elaboração de um AIA existem três etapas principais:

Atividades Pré-Auditoria

Uma vez que o local foi determinado em suas dimensões corretas, cabe a equipe responsável pela avaliação montar um cronograma de atividades para otimizar o tempo de investigação, os protocolos de amostragens e definir os tópicos prioritários que deverão ser avaliados no local. Se a área em questão for um manguezal degradado, seria importante coletar amostras de solo? E se for uma mata semifechada, quanto tempo será preciso para fazer uma amostragem robusta da fauna local? Para definir um bom plano, é importante que a equipe seja formada por profissionais de diversas áreas, com expertises complementares;

Atividades de Campo in situ (no local de interesse)

Uma vez presente na área a ser avaliada, o plano de coleta de evidencias deve ser posto em prática de acordo com os protocolos definidos para que se gerem dados de qualidade. As amostras para as análises que não podem ser finalizadas no local devem ser acondicionadas de maneira correta. Essa avaliação pode incluir entrevistas com comunidades locais que possam vir a ser afetadas pelo empreendimento. A equipe de auditoria deve se reunir e confrontar suas conclusões preliminares para definir se mais fatores devem ser incluídos na avaliação ou se o que foi coletado é o bastante para elaborar o relatório final;

Atividades Pós-Auditoria

Em posse da Avaliação de Impacto Ambiental completa, a equipe deve apresentar os resultados para as partes envolvidas, auxiliando na decisão final de seguir ou não com o plano de modificação da área avaliada, podendo também contribuir na preparação de um plano futuro de manejo que inclua ações de replantio, realocação de fauna e iniciativas de educação ambiental para com as comunidades locais.

Referências:

ABNT - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. Coletânea de normas de mineração e meio ambiente. Rio de Janeiro: Cia. Vale do Rio Doce, 1993.

Aguiar, R. C. Auditoria - Um enfoque analítico. Curso de Especialização em Auditoria. Brasília: Fundação Centro de Formação do Servidor Público - FUNCEP, UNB, 1985.

Bisset, R. Role of monitoring and auditing in EIA - environmental impact assessement. Seminar on environmental impact assessement Scotland (UK), University of Aberdeen, july, l984.

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