Coleta Seletiva Solidária

Por Maria Carolina Rodella Manzano

Graduação em Ciências Biológicas (UNIFESP, 2016)

Categorias: Ecologia, Meio Ambiente
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Proposta pelo Governo Federal a partir do Decreto nº. 5.940 em 25 de outubro de 2006, a Coleta Seletiva Solidária determina a separação de materiais recicláveis descartados por instituições da administração pública federal como por exemplo a Agência Nacional de Águas – ANA, e posterior destinação desse material à associações e cooperativas de catadores. Esse projeto é parte do Brasil sem Miséria, e suas ações contam com abordagens socioambientais voltadas para os catadores de materiais recicláveis, contribuindo assim não só com uma nova gestão de resíduos recicláveis, mas também incluindo produtivamente pessoas em situação de extrema pobreza, gerando trabalho e renda.

A Coleta Seletiva Solidária apresenta diversos benefícios, como aumento da renda dos catadores e melhoria nas suas condições de trabalho, além de fortalecer não só as organizações de catadores, mas também a própria atividade de reciclagem. Dessa forma, a quantidade de material reciclável encaminhada para aterros sanitários é cada vez menor, contribuindo para a criação de novos postos de coleta e triagem, aumentando a escala de produção desses materiais e ainda agregando valor ao produto. Essa estratégia está ligada diretamente aos princípios e metas desenvolvidos pela Agenda Ambiental da Administração Pública Federal, a A3P.

Para implementar a Coleta Seletiva Solidaria, é necessário formar uma Comissão responsável por planejar e monitorar as atividades, além de dialogar com as organizações de catadores. Em seguida precisam ser definidos os locais e o volume de lixo reciclável gerado, e a forma, fluxo e frequência de coleta desse material. Essa abordagem operacional necessita de sensibilização e envolvimento de funcionários, servidores e prestadores de serviço para ser efetiva. Assim, através de orientações e educação ambiental as pessoas se sentem protagonistas, participando ativamente da causa e se comprometendo com pequenas ações em prol do meio ambiente. Por fim, são escolhidas associações e cooperativas que cumpram os seguintes pré-requisitos: serem constituídas por catadores cuja única fonte de renda é a reciclagem; não possuir fins lucrativos; possuir locais adequados para coleta e triagem do material.

Coleta seletiva e reciclagem

A reciclagem consiste no processo de transformação dos estados físico e químico de um material a fim de que este se transforme novamente em matéria-prima ou em produto final. Diversos materiais podem ser considerados resíduos recicláveis, como copos descartáveis, embalagens plásticas, garrafas pet, latas, garrafas, papel, papelão, folhetos e caixas. Já materiais como fotografias, clipes, grampos, papeis sujos e fitas adesivas não são considerados recicláveis. A separação desse material pode ser feita pelos próprios funcionários da empresa ou até mesmo pela equipe da limpeza, e posteriormente entregue a organização de catadores que fica responsável pela coleta e destinação. O material gerado nos órgãos públicos é então coletado por associações e cooperativas habilitadas e encaminhado até os centos de triagem, sendo reaproveitado.

A reciclagem de qualquer material só é possível através do descarte adequado, desde a higienização das embalagens, evitando assim a proliferação de doenças e odores desagradáveis, até a separação correta e coleta seletiva. A coleta seletiva solidária, além de contribuir com uma pratica sustentável, é responsável pela inclusão social de uma parcela significativa da população. Assim, o descarte apropriado pode ser resumido em higienização correta e separação do material reciclável do lixo perecível.

Referências Bibliográficas:

[1] Coleta Seletiva Solidária. Disponível em: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/textos-das-paginas-do-portal/coleta-seletiva-solidaria.

[2] Cartilha Coleta Seletiva Solidária. Disponível em: http://www3.ana.gov.br/portal/ANA/todos-os-documentos-do-portal/documentos-cosus/documentos-relacionados/cartilha_coleta-nov-2008.pdf.

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