Moratória

Por Emerson Santiago
Categorias: Economia
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Moratória é um termo utilizado geralmente no campo da economia para referir-se à espera ou dilação que o credor concede ao devedor e que vai além do prazo estipulado como final para a conclusão de uma determinada dívida. Tal entendimento está ligado no Brasil geralmente à matéria do Direito Tributário, onde o contribuinte se beneficia de determinada concessão atribuída pelo fisco, configurando-se assim o instituto que naquela matéria específica também recebe o nome de moratória.

Já, em um campo mais abrangente da economia estatal, o termo moratória pode ser entendido também como sendo o ato de adiar, por parte do devedor, dos vencimentos de sua dívida externa, suspendendo os pagamentos e a respectiva ação da justiça. Assim, esta será decretada pelo governo de um país que esteja enfrentando circunstâncias econômicas ou estruturais excepcionalmente graves, como por exemplo um conflito armado, revolução, crise econômica, calamidade pública.

Efetivamente, quando se menciona este termo, a segunda definição é a que vem à mente do leigo, por estar estampada constantemente nas áreas econômica, política e mundial dos mais diversos veículos de informação. A moratória como instituição do Direito Tributário está geralmente restrita aos manuais, figurando como uma técnica pouco recorrente do poder público, reconhecidamente ávido por recolher receitas, sendo pois a moratória uma ação que, de certo modo vai contra ao comportamento usual do fisco em matéria tributária.

Assim, considerando-se a definição predominante deste instituto, a moratória é vista como medida drástica e de repercussão quando aventada ou mesmo aplicada. A simples menção de que um estado com reconhecida economia sólida ou fundamental na manutenção do mercado financeiro internacional possa vir a decretar moratória, gera incertezas e uma certa apreensão na opinião pública tanto local como internacional. Caso exemplar ocorreu com o Brasil, no auge de sua crise inflacionária, a 20 de fevereiro de 1987, sob o governo de José Sarney, em que o executivo se utilizou deste instituto, em medida até hoje considerada controversa, e que causou efetivos danos à economia nacional. Prova disso é que a situação econômica precária em que se encontrava o país só se agravou, os subsequentes planos econômicos propostos pelo governo não tiveram respaldo de investidores e das instituições internacionais, comprometendo consequentemente a credibilidade do país em honrar suas obrigações financeiras, forçando dessa maneira o governo a não fazer mais uso de tão extremo e amargo "remédio" até os dias de hoje.

Outras decretações infames de moratórias recentes são aquelas de autoria do México em 1982 e a da Rússia em 1998. Como no exemplo brasileiro, as moratórias mexicana e russa causaram um desarranjo no cenário financeiro internacional, em especial a russa, que dentro de um moderno sistema econômico global interligado, acabou por originar a uma crise econômica de dimensões mundiais. É forçoso concluir então que sua decretação traz uma desconfiança por parte dos entes que tratam com aquele determinado estado, permanecendo tal gesto marcado indelevelmente na história econômica e política do país que a utiliza.

Bibliografia:
Significado de Moratória . Disponível em: http://www.dicio.com.br/moratoria/ . Acesso em: 13 ago. 2011.

FREITAS, Newton. Moratória . Disponível em: http://www.newton.freitas.nom.br/artigos.asp?cod=34 . Acesso em: 13 ago. 2011.

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