Zona Franca de Manaus

Graduado em Geografia (UNESP, 2012)
Mestre em Geografia (UNESP, 2016)

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A Zona Franca de Manaus é uma iniciativa do governo brasileiro que objetiva estimular o desenvolvimento socioeconômico em Manaus e na Amazônia Ocidental. É o principal modelo de desenvolvimento e responsável pelo aumento da balança comercial brasileira e atração de migrantes na região.

polo-industrial-manausA Zona abrange três polos econômicos: comercial, industrial e agropecuário. Sendo o polo industrial de Manaus a principal sustentação e abrange 600 indústrias de alta tecnologia e gerou milhares de empregos diretos e indiretos. Seus produtos industriais são aparelhos celulares, de áudio e vídeo, televisores, motocicletas e vários outros.

O responsável pela idealização e articulação da criação da Zona Franca de Manaus foi o deputado federal Francisco Pereira da Silva ao propor a Lei Nº 3.173, aprovada no dia de 06 de junho de 1957. Esta lei dava a Manaus, capital da Amazônia, um caráter de Porto Franco ou Porto Livre, que criava uma zona para armazenar ou depositar qualquer produto amazônico e instalava portos na cidade.

Contudo, a lei que impulsionaria a Zona Franca foi o Decreto Lei Nº 288/1967, que estabeleceu incentivos fiscais para criação de polo industrial, comercial e agropecuário numa área de 10 mil km², na cidade de Manaus. Este incentivo atraiu empresas multinacionais que se instalaram na região condicionando o início da industrialização de base. Este decreto ainda criou a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) que é uma autarquia e funciona como agência promotora de investimento para assegurar o desenvolvimento regional.

No contexto econômico da proposta de criação da Zona Franca, o Brasil apresentava uma industrialização concentrada na região sudeste e a ideia era estimular e promover uma integração produtiva e social da Amazônia. Outra proposta era atrair contingente populacional, pois a região apresentava um vazio demográfico. E ainda, havia a necessidade de ocupar a região para assegurar a soberania do território amazônico.

A princípio a ZFM se limitava apenas a Manaus, e depois, com o Decreto Lei Nº 358/1968, estendeu os benefícios fiscais para a Amazônia Ocidental, isto é, para as demais regiões da Amazônia e para os Estados do Acre, da Rondônia e de Roraima.

São identificadas 4 fases diferentes da postura da ZFM. A primeira fase ocorre entre os anos 1967 e 1975, e remonta apenas ao estímulo de importações de bens e da formação de um mercado interno na região, concentrado apenas no comércio. Neste momento inicia a atividade industrial de base na região.

Entre 1975 e 1990 ocorre a segunda fase. Neste momento inicia-se a adoção de medidas para promover a indústria nacional através do estabelecimento de limite anual de importação, medida protecionista que supostamente incentivaria a compra de insumos dentro do país. No final de 1990, o polo industrial de Manaus registrou a geração de 80 mil empregos e faturou em torno de U$ 8,4 bilhões de dólares.

Na terceira fase, entre 1991 e 1996, com a abertura da economia brasileira e da eliminação do limite anual de produtos importados, o governo brasileiro passou a estimular a melhoria da qualidade e produtividade dos produtos manauenses para concorrer com os produtos importados. Assim, incentivou pesquisas de desenvolvimento e criou institutos para testar a qualidade e produtividade da indústria brasileira como o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO)

A quarta fase, de 1996 a 2002, é marcada por uma política nacional de adaptação ao mercado globalizado com estímulo à exportação dos produtos do polo industrial. No ano de 1996 a venda do mercado externo da região chegou a U$ 140 milhões de dólares e em 2005 atingiu U$ 2 bilhões de dólares. Nesta fase é construído um polo de bioindústrias.

Atualmente, a ZFM mantém sua política de estímulo à exportação e de pesquisa para melhorar eficiência produtiva e capacidade tecnológica e concentrando sua ação no setor de informática.

O prazo de vigência da Zona Franca de Manaus expirará em 2023, segundo a Emenda Constitucional nº 42/2003.

Referência:
http://www.suframa.gov.br/suf_pub_noticias.cfm?id=18860

Arquivado em: Amazonas, Economia
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