Pular para o conteúdo

Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed)

Ouça este artigo:

O Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) é uma avaliação aplicada pelo Ministério da Educação (MEC), por meio do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), aos estudantes de cursos de Medicina no Brasil. Criado inicialmente para avaliar a qualidade da formação e das faculdades, o exame passou a ser discutido como requisito para que o recém-formado possa exercer a profissão, o que levou à popularização da expressão "OAB da Medicina".

Por que "OAB da Medicina"?

A expressão é uma comparação com o Exame de Ordem, prova aplicada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Pelo Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994), a aprovação nesse exame é um dos requisitos para a inscrição como advogado. Ou seja, quem conclui o curso de Direito recebe o diploma de bacharel, mas só pode advogar depois de ser aprovado na prova, que é regulamentada pelo Conselho Federal da OAB.

Até então, não havia exigência semelhante para os médicos: a prova não era condição para obter o registro no Conselho Regional de Medicina (CRM). A expansão rápida do número de cursos e vagas de Medicina no país, inclusive por meio de decisões judiciais, aumentou a preocupação com a qualidade da formação e alimentou propostas de um exame obrigatório de proficiência.

Origem do Enamed

O Enamed passou a ser aplicado em 2025, substituindo, no caso da Medicina, o Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), que avalia os cursos de graduação de cada área a cada três anos. Diferentemente do Enade, o Enamed é anual e foi pensado para avaliar tanto os estudantes do sexto ano quanto as instituições de ensino.

Na primeira edição, 67% dos 39.258 concluintes avaliados foram considerados proficientes. Os piores resultados apareceram em instituições municipais e em faculdades privadas com fins lucrativos, dado que reforçou o debate sobre a qualidade dos cursos.

Como funciona o modelo de avaliação seriada

Pelo modelo aprovado pelo Congresso Nacional em 2026, o Enamed passa a ser composto por três avaliações ao longo do curso:

  • ao final do 2º ano;
  • ao final do 4º ano;
  • ao final do 6º ano.

As provas tornam-se componentes curriculares obrigatórios, e o resultado final é uma média acumulada, com peso maior para a última etapa. A nota mínima, os pesos de cada etapa e os demais critérios são definidos por uma Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, formada por dois representantes do MEC, dois do Ministério da Saúde e quatro do Conselho Federal de Medicina (CFM).

As provas tomam como base as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de Medicina e as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). O estudante aprovado recebe um certificado eletrônico, que pode ser consultado pelos Conselhos Regionais de Medicina no momento do registro profissional.

O que acontece com quem não é aprovado

Quem não alcança a nota mínima pode refazer a terceira etapa em edições seguintes, com novo cálculo da média. Enquanto não obtém a certificação, o formado recebe apenas a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), que permite exercer atividades técnico-científicas, sem contato clínico com pacientes e sob supervisão. Nessa condição, não pode atender pacientes, prescrever medicamentos nem emitir atestados ou laudos, mesmo sob supervisão.

As novas regras valem para estudantes que ingressaram em cursos de Medicina a partir de 19 de junho de 2026. Quem já estava matriculado antes dessa data continua submetido às regras anteriores.

Efeitos sobre as faculdades e a residência

Além de avaliar o estudante, o Enamed serve para avaliar os cursos. O conceito de cada curso passa a considerar a proporção de alunos proficientes na terceira etapa, e o MEC deve divulgar os resultados por instituição. As faculdades, por sua vez, precisam informar publicamente o desempenho obtido nas três últimas edições.

A nota do exame também pode ser usada no processo seletivo para programas de residência médica de acesso direto. A mesma legislação criou um sistema nacional para avaliar os programas de residência.

Médicos formados no exterior

Para quem se formou em Medicina fora do Brasil, continua valendo o Revalida, exame de revalidação de diplomas estrangeiros, que mantém suas duas etapas. Há regras de transição: quem foi aprovado na primeira etapa do Revalida até 19 de junho de 2026 fica dispensado do Enamed.

Debate: MEC ou conselho profissional?

A criação de um exame obrigatório para médicos foi discutida por anos no Congresso. Uma das propostas, o Profimed (Projeto de Lei nº 2.294/2024), previa um exame aplicado pelo Conselho Federal de Medicina, nos moldes do que ocorre com a OAB. Seu autor, o senador Marcos Pontes, defendeu a proposta afirmando que "essa espécie de OAB da medicina é um ponto de inflexão no setor".

O modelo que prevaleceu deixou a aplicação do exame com o MEC, dentro do sistema federal de avaliação da educação superior, mas deu ao CFM participação na comissão responsável pelos critérios. Durante a tramitação, parte dos parlamentares criticou a ideia de uma prova única ao fim do curso e defendeu que o aluno fosse avaliado ao longo de toda a formação, com consequências também para as escolas. O governo, por sua vez, apresentou o modelo como uma "perspectiva educacional, formativa e regulatória", diferente de sistemas centrados apenas na certificação. Já os defensores do Profimed apontavam a necessidade de uma solução urgente para o crescimento desordenado de faculdades de Medicina.

Situação atual

O Enamed tornou-se pré-requisito para o exercício da medicina por meio de uma medida provisória publicada em junho de 2026. O texto foi alterado e aprovado pelo Congresso em outubro de 2026 e enviado à sanção presidencial. A versão original do Executivo previa duas etapas de avaliação, e os parlamentares ampliaram o modelo para três.

Referências

AVISO LEGAL: As informações disponibilizadas nesta página devem apenas ser utilizadas para fins informacionais, não podendo, jamais, serem utilizadas em substituição a um diagnóstico médico por um profissional habilitado. Os autores deste site se eximem de qualquer responsabilidade legal advinda da má utilização das informações aqui publicadas.
Arquivado em: Educação, Medicina