Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES

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Criado a partir da Medida Provisória – MP nº 1.827 de maio de 1999, o Fies (Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior) é um programa federal de financiamento para estudantes em nível de graduação.

O objetivo do programa é impedir a evasão dos estudantes que apresentam dificuldades em arcar com os custos de estudar em uma instituição privada. A Caixa Econômica Federal é a responsável pela operacionalização do Fies. Todos os processos referentes ao Fies são realizados pela internet, desde a inscrição até a entrevista dos alunos selecionados.

Para que seus alunos sejam contemplados pelo Fies, as instituições de ensino superior devem aderir ao programa, processo realizado pela internet. Os alunos interessados, além de estarem matriculados em uma instituição privada cadastrada no Fies, devem verificar se os resultados das avaliações da instituição realizadas pelo MEC foram positivos. Os alunos que possuem bolsa parcial de 50% do PROUNI (Programa Universidade para Todos) podem aderir ao Fies desde 2005.

Foi estabelecida uma ordem de prioridade para a seleção dos financiados pelo Fies (BRASIL, 2009):

- Bolsistas parciais de 50% do ProUni - Programa Universidade para Todos, seja de bolsas oferecidas obrigatoriamente como adicionalmente.

- Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados em cursos considerados prioritários.

- Estudantes beneficiários de bolsas complementares matriculados nos demais cursos.

- Estudantes matriculados em instituições de educação superior que tenham aderido ao ProUni.

- Demais estudantes matriculados em Instituições de Ensino Superior que não tenham aderido ao ProUni.

Após a divulgação dos resultados, os candidatos selecionados acompanhados de seus fiadores e de posse da documentação necessária assinam o contrato em uma agência da CEF de sua preferência. A renovação do contrato, chamada de aditamento, deve ser realizada pelo estudante todos os semestres, mesmo que o curso em que está matriculado seja anual.

O prazo de pagamento varia de acordo com o período de utilização do empréstimo. A taxa de juros é fixada na assinatura do contrato, e é diferenciada em alguns casos:

- Cursos de licenciatura, normal superior, pedagogia e os cursos tecnológicos – 3,5% ao ano (fixa).

- Demais cursos - 6,5% ao ano fixo.

O número de instituições de ensino superior cadastradas e o número de alunos beneficiados são crescentes. No entanto, é também crescente a taxa de inadimplência entre os estudantes que já concluíram o curso. As formas de cálculo das parcelas e do montante da dívida, aliadas ao desemprego no país são os motivos para o aumento da inadimplência.

A desconfiança da prática do anatocismo (cobrança de juros sobre juros), da utilização do sistema de amortização crescente (PRICE) e os entraves para a renegociação, levou um grupo de estudantes a criar o movimento “Fies Justo”. Esse movimento busca, por meio de ações judiciais e de apoio político, melhorar as condições de aplicação do Fies, seja entre os estudantes já formados e endividados, seja entre os estudantes que ainda irão ingressar no Fies.

Fontes
BRASIL. Ministério da Educação. Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/ Acessado em: 15 maio 2009.

CAIXA ECONOMICA FEDERAL (BRASIL). Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior. Disponível em: https://web.archive.org/web/20220413140636/https://www3.caixa.gov.br/FIES/ Acessado em: 15 maio 2009.

FIES JUSTO. Disponível em: https://web.archive.org/web/20100729045828/http://www.fiesjusto.com.br:80/?page_id=2 Acessado em: 15 maio 2009.

Arquivado em: Educação
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