Projeto Político-Pedagógico

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Um projeto é um esforço temporário empreendido cujo objetivo é criar um novo produto, serviço ou processo. O Projeto Político Pedagógico (PPP) é um instrumento que reflete a proposta educacional da escola. É através dele que a comunidade escolar pode desenvolver um trabalho coletivo, cujas responsabilidades pessoais e coletivas são assumidas para execução dos objetivos estabelecidos.

A qualificação profissional, salários dignos, jornada de trabalho que inclua tempo livre para os estudos e a atuação dos professores em atividades extraclasses, são condições indispensáveis para se ter pessoas responsáveis e competentes na construção da proposta da escola.

O PPP deve possibilitar aos membros da escola, uma tomada de consciência dos problemas e das possíveis soluções, estabelecendo as responsabilidades de todos. A presença do debate democrático possibilita a produção de critérios coletivos no seu processo de elaboração, assimilando significados comuns aos diferentes agentes educacionais e colaborando com a identificação desses com o trabalho desenvolvido na escola.

É baseado na construção de parcerias com a comunidade que mostramos o êxito de qualquer projeto educacional que tem como meta o desenvolvimento da cidadania e a construção da identidade da escola. O PPP define a intencionalidade e as estratégias da escola. Porém, só poderá ser percebido dessa maneira, se assumir uma estratégia de gestão democrática, ou seja, se for baseado na coletividade. Ele será eficaz na medida em que gera o compromisso dos atores da escola com a proposta educacional e com o destino da instituição.

O Projeto Político-Pedagógico é um mecanismo eficiente e capaz de proporcionar a escola condições de se planejar, buscar meios, e reunir pessoas e recursos para a efetivação desse projeto. Por isso é necessário a envolvimento das pessoas na sua construção e execução.

É através dos princípios democráticos apontados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) de 1996 que podemos encontrar o aporte legal da escola na elaboração da sua proposta pedagógica. De acordo com os artigos 12, 13 e 14 da LDB, a escola tem autonomia para elaborar e executar sua proposta pedagógica, porém, deve contar com a participação dos profissionais da educação e dos conselhos ou equivalentes na sua elaboração.

Apesar das escolas se basearem em normas gerais da educação, as unidades escolares se diferenciam entre si, pois cada instituição tem suas necessidades e princípios específicos. Outro ponto que as diferem é a região em que cada escola se situa, bem como os desejos de cada membro envolvido na construção do projeto educativo.

Referências:
PORTELA, Adéli Luiza e ATTA, Dilza Maria Andrade. A dimensão pedagógica da gestão da educação. In: RODRIGUES, Maristela Marques, GIÁCIO, Mônica (orgs.). PRASEM III. Guia de consulta. Brasília. FUNDESCOLA. MEC. 2001, p. 119-158.

BORDIGNON, Genuíno. Gestão democrática da escola cidadã. In. Ceará. SEDUC. Novos paradigmas de gestão escolar. Fortaleza: edições. SEDUC, 2005, p. 27-46.

Arquivado em: Educação, Pedagogia
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