Fiscalização e inspeção de produtos de origem animal

Doutorado em Higiene Veterinária e Processamento Tecnológico de Produtos de Origem Animal (UFF, 2010)
Mestrado em Higiene Veterinária e Processamento Tecnológico de Produtos de Origem Animal (UFF, 2006)
Graduação em Medicina Veterinária (UFF, 2005)

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Os médicos veterinários que atuam como fiscais agropecuários em Instituições Públicas de âmbito Nacional, Estadual ou Municipal são responsáveis pela fiscalização e inspeção de Produtos de Origem Animal (POA) quanto ao cumprimento das normas sanitárias assim como pelo controle do trânsito dos animais e seus produtos. A legislação brasileira relativa à inspeção de POA está descrita no Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal (RIISPOA) do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Esse regulamento contém normas de inspeção industrial e sanitária de recebimento, manipulação, transformação, elaboração e preparo de POA. De acordo com o RIISPOA (BRASIL, 1952) estão sujeitos à inspeção os animais de açougue, a caça, o pescado, o leite, o ovo, o mel e a cera de abelhas e seus produtos e subprodutos derivados.

No dia 29 de março de 2017 foi publicado o Decreto n° 9013 que revoga o antigo de 1952. O novo RIISPOA possui penalidades mais severas para aquelas empresas que cometerem irregularidades na elaboração de produtos de origem animal (BRASIL, 2017).

Divisão dos serviços de inspeção

Os serviços de inspeção de POA no Brasil são de responsabilidade do MAPA e das Secretarias de Agricultura, sendo que esses serviços se dividem da seguinte forma:

  • 1 - SIM = Serviço de Inspeção Municipal – realizado pelas Secretarias Municipais de Agricultura.
  • 2 – SIE = Serviço de Inspeção Estadual – realizado pelas Secretarias Estaduais da Agricultura. Por exemplo, SEAPEC - Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento do Rio de Janeiro; IDAF - Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo, SEAPA - Secretaria do Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Rio Grande do Sul, etc.
  • 3 – SIF = Serviço de Inspeção Federal – realizado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).

Já a fiscalização no comércio varejista compete à Secretaria da Saúde, através da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Como saber se um produto de origem animal foi inspecionado?

Todos os produtos de origem animal (POA) inspecionados por fiscais agropecuários possuem um carimbo/selo de inspeção que pode ter diferentes formatos e tamanhos, dependendo da esfera do Serviço de Inspeção, SIM, SIE ou SIF. Assim, todos os POA deverão conter esta identificação nos rótulos.

Os POA com o selo do SIM somente podem ser comercializados dentro do município e os POA com o selo SIE podem ser comercializados em todo o Estado. Apenas o POA com o selo SIF podem ser comercializados em todo o território brasileiro e também exportado. De acordo com o site do MAPA (2007) “atualmente o Brasil exporta seus POA para mais de 180 países, se destacando como um dos principais exportadores mundiais, transmitindo segurança dos produtos sob fiscalização por meio do selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF)”.

A partir de 2006 um novo sistema de inspeção para produtos de origem animal vem sendo implantado no Brasil, que é o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária – Suasa.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios podem aderir voluntariamente ao Suasa, mas para isso, precisam comprovar que possuem práticas de inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, vegetal e insumos de maneira equivalente ao MAPA. Assim, os produtos inspecionados por um serviço de inspeção que faz parte do Suasa podem ser comercializados em todo o território nacional. O sistema que padroniza os procedimentos de inspeção de POA é o Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI-POA) que faz parte do Suasa. O SISBI também possui um selo específico para identificação dos produtos.

Importância da fiscalização e inspeção dos POA

Existe a inspeção “ante mortem” e a “pós mortem”. Na primeira, o veterinário observa o animal antes do abate para garantir que não apresenta doenças que possam comprometer a saúde do consumidor final. É importante, pois algumas doenças podem ser detectadas apenas no animal vivo, não tendo alterações na carcaça. Já a inspeção “pós mortem” , ou seja, após o abate, são realizadas várias análises e exames nas vísceras e gânglios, a fim de garantir um produto de qualidade para o consumidor. Na sala de matança existem pontos conhecidos como linhas de inspeção, onde ocorrem os procedimentos de inspeção “pós mortem” realizados por agentes de inspeção sanitária, sob a observação de fiscais agropecuários (veterinários) que darão o destino adequado aos produtos examinados.

A inspeção dos POA garante que o consumidor terá em sua mesa produtos seguros para o consumo, sem risco de ocasionar enfermidades transmitidas por alimentos. Além disso, a inspeção e fiscalização dos produtos evita fraudes em alimentos e garante o cumprimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade dos produtos elaborados pelas indústrias alimentícias, garantindo, assim, um produto de qualidade para a população.

Referências Bibliográficas:

Site do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Serviço de Inspeção Federal - SIF. Publicado 29/11/2016 19h04, última modificação 14/02/2017 16h49. Disponível em <http://www.agricultura.gov.br/assuntos/inspecao/produtos-animal/sif/servico-de-inspecao-federal-sif>. Acesso em 27 março 2017.

BRASIL. Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Decreto n° 30.691, de 29 de março de 1952.Aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal - RIISPOA. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1950-1969/D30691.htm>. Acesso em 27 março 2017.

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