Receita médica

Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição:


Ouça este artigo:

A prescrição médica ou ainda receita médica é definida como a prescrição de medicamento, escrito em língua portuguesa, contendo orientação de uso a um paciente, efetuada por um profissional legalmente habilitado, quer seja de formulação magistral (preparado artesanalmente) ou de produto industrializado. Indicado a médicos, cirurgiões dentistas, médicos veterinários, e enfermeiros (e somente a estes profissionais, como disposto em lei), a prescrição médica constitui-se na conclusão dos procedimentos de um ato médico, que envolve consulta e diagnóstico do paciente.

A ANVISA, (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em relação ao assunto da receita e os medicamentos passíveis de prescrição, leva em consideração o disposto nas leis:

  • 5.991, de 17 de dezembro de 1973, que dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras providências;
  • 9.787, de 10 de Fevereiro de 1999, que altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências;
  • 79.094, de 5 de janeiro de 1977, que Regulamenta a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, que submete a sistema de vigilância sanitária os medicamentos, insumos farmacêuticos, drogas, correlatos, cosméticos, produtos de higiene, saneantes e outros;
  • Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, que aprova o Regulamento Técnico das substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial

Assim, levando em conta a legislação elaborada sobre o assunto, uma prescrição médica deve necessariamente conter:

  1.  Cabeçalho – impresso que inclui nome e endereço do profissional ou da instituição onde trabalha (clínica ou hospital); registro profissional e número de cadastro de pessoa física ou jurídica, podendo conter, ainda, a especialidade do profissional.
  2. Superinscrição – constituída por nome e endereço do paciente, idade, quando pertinente, e sem obrigatoriedade do símbolo RX, que significa: “receba”; por vezes, esse último é omitido, e, em seu lugar, se escreve: “uso interno” ou “uso externo”, correspondentes ao emprego de medicamentos por vias enterais ou parenterais, respectivamente.
  3. Inscrição – compreende o nome do fármaco, a forma farmacêutica e sua concentração.
  4. Subscrição – designa a quantidade total a ser fornecida; para fármacos de uso controlado, essa quantidade deve ser expressa em algarismos arábicos, escritos por extenso, entre parênteses.
  5. Adscrição – é composta pelas orientações do profissional para o paciente.
  6. Data e assinatura.

São considerados dados Facultativos em uma prescrição médica:

  • Peso, altura, dosagens específicas como usadas na Pediatria. O verso do receituário pode ser utilizado para dar continuidade à prescrição, aprazamento de consulta de controle, e para as orientações de repouso, dietas, possíveis efeitos colaterais ou outras informações referentes ao tratamento.

Bibliografia:
Manual de Orientações Básicas para Prescrição Médica. Disponível em <http://www.portalmedico.org.br/REGIONAL/crmpb/manualPrescricao.pdf>. Acesso em: 10 nov. 2011.

Medicamentos - Conceitos Técnicos. Disponível em <http://www.anvisa.gov.br/medicamentos/conceito.htm#4.22>. Acesso em: 09 nov. 2011.

AVISO LEGAL: As informações disponibilizadas nesta página devem apenas ser utilizadas para fins informacionais, não podendo, jamais, serem utilizadas em substituição a um diagnóstico médico por um profissional habilitado. Os autores deste site se eximem de qualquer responsabilidade legal advinda da má utilização das informações aqui publicadas.
Arquivado em: Medicina
Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição: