Gerenciamento de áreas contaminadas

Por Camila Oliveira da Cruz

Mestre em Ecologia (UERJ, 2016)
Graduada em Ciências Biológicas (UFF, 2013)

Categorias: Meio Ambiente
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O gerenciamento de áreas contaminadas é definido pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB) como “um conjunto de medidas tomadas com o intuito de minimizar o risco proveniente da existência de áreas contaminadas, à população e ao meio ambiente. Essas medidas devem proporcionar os instrumentos necessários à tomada de decisão quanto às formas de intervenção mais adequadas.”

No Brasil, a primeira iniciativa no que se refere ao gerenciamento de áreas contaminadas foi o Decreto-Lei nº 1.413, de 1975, que dispõe sobre o controle da poluição do meio ambiente provocada por atividades industriais. O gerenciamento de áreas contaminadas baseia-se em uma estratégia constituída por etapas sequenciais, onde a informação obtida em cada etapa é a base para a execução da etapa posterior. Conforme a Resolução 420, de 2009, do CONAMA, o gerenciamento de áreas contaminadas compreende as etapas de identificação, diagnóstico, intervenção e monitoramento.

Um projeto de gerenciamento de área contaminada deve utilizar a avaliação de risco como base para o estabelecimento de concentrações máximas aceitáveis do contaminante com base em dados obtidos nas etapas de avaliação e investigação ambiental e premissas de quantificação do risco, com objetivo de estabelecer medidas de intervenção que visem o controle e a contenção da contaminação e redução de massa do contaminante no meio físico.

Desta forma o gerenciamento contém duas fases, onde a primeira diz respeito à identificação das áreas contaminadas, composta por quatro etapas: a definição da região de interesse, identificação de áreas potencialmente contaminadas, avaliação preliminar e investigação confirmatória. A segunda fase diz respeito à reabilitação da área que é composta pelas seguintes etapas: investigação detalhada, avaliação de risco, o plano de intervenção e monitoramento. O monitoramento faz o acompanhamento e verificação da eficácia das ações executadas. A finalização do processo de gerenciamento de áreas contaminadas é a reabilitação da área para o uso declarado ao órgão ambiental responsável.

O gerenciamento de áreas contaminadas pode ser conduzido por um órgão federal, estadual, municipal ou até mesmo privado que possua a atribuição de controlar os problemas ambientais na região de interesse. As áreas são classificadas pelo órgão competente em:

Referências Bibliográficas:

Cartilha de Gerenciamento de área contaminadas: conceitos e informações gerais. Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais – FIEMG. 76 p.

O gerenciamento de áreas contaminadas. Projeto CETESB – GTZ, 1999. 14 p.

Guia de elaboração de planos de intervenção para o gerenciamento de áreas contaminadas. (Org.) Sandra Lúcia de Moraes, Cláudia Echevenguá Teixeira, Alexandre Magno de Sousa Maximiano. São Paulo: IPT - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo: BNDES, 2014. 396 p.

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