Licenciamento ambiental

Por Aline da Silva Dias

Bacharelado e Licenciatura em Ciências Biológicas (FURB, 2006)
MBA em Educação Ambiental (Senac, 2010)

Categorias: Direito, Meio Ambiente
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O licenciamento ambiental é um instrumento previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Federal nº 6.938/1981). De acordo com a Resolução CONAMA nº 237/1997, é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso. Tais atividades são classificadas de acordo com seu potencial poluidor (grande, médio ou pequeno) e também seu porte (grande, médio ou pequeno).

Todo e qualquer empreendimento cuja atividade enquadra-se na Resolução CONAMA acima citada ou nas resoluções específicas de cada conselho do meio ambiente estadual ou municipal deve sujeitar-se ao processo de licenciamento ambiental. A Licença Ambiental é expedida de acordo com cada fase do empreendimento:

Dentre a documentação exigida para emissão das licenças, encontram-se os estudos ambientais que são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, tais como: relatório ambiental, plano e projeto de controle ambiental, relatório ambiental preliminar, diagnóstico ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada e análise preliminar de risco. A elaboração dos mesmos deve dar-se por profissionais habilitados, com posterior emissão de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Ressalta-se que todo o processo de licenciamento ambiental deve considerar os princípios básicos do Direito Ambiental:

Todos os potenciais impactos ambientais causados por uma atividade potencialmente poluidora é avaliado no processo de licenciamento ambiental. Tais impactos são mitigados ou controlados por meio de programas ou controles ambientais que são apresentados pelo empreendedor. Cabem ao órgão ambiental a análise e posterior fiscalização para assegurar o cumprimento destes.

Referências bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 6938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. Política Nacional do Meio Ambiente. Brasília, DF.

CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE. Resolução nº 237, de 19 de dezembro de 1997. Dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental. Brasília, DF.

KIRCHHOFF, Denis. Avaliação de risco ambiental e o processo de licenciamento: o caso do gasoduto de distribuição gás brasiliano trecho São Carlos – Porto Ferreira. 2004. 1 v. Dissertação (Mestrado) - Curso de Engenharia Ambiental, Escola de Engenharia de São Carlos, Universidade de São Paulo, São Carlos, 2004.

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