Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos

Por Franciele Charro
Categorias: Pecuária
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A Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos faz parte do Programa Nacional de Sanidade Suídea e a comercialização e distribuição de suídeos destinados à reprodução e participação em exposições, feiras e leilões, somente serão permitidas se procedentes de Granjas de Reprodutores Suídeos Certificadas. As Normas para Certificação de Granjas de Reprodutores Suídeos têm as características de evitar disseminação de doenças, assegurar níveis desejáveis na produção e tem validade de seis meses.

Nas granjas de reprodutores de suínos é de certificação obrigatória que essas granjas sejam certificadas oficialmente como livres de Peste Suína Clássica, Doença de Aujeszky, Brucelose, Tuberculose, Sarna e Livres ou controladas para Leptospirose. Nos animais são realizados dois testes e estes devem dar resultados negativos. O intervalo dos testes é de 2 a 3 meses e estes são realizados em 100% dos animais no 1º teste e por amostragem no 2º teste.

Além desses testes obrigatórios o produtor pode fazer a Certificação Opcional de granja livre de mais quatro doenças: Rinite Atrófica Progressiva (Pasteurella multocida), Pneumonia Enzoótica (Mycoplasma hyopneumoniae), Pleuropneumonia (Actinobacillus pleuropneumoniae) e Disenteria Suína (Brachyspira hyodisenteriae). Esta certificação opcional pode ser de nível 1: sendo livre das 4 doenças, nível 2: livre de pelo menos 2 doenças, nível 3: livre de uma doença ou nível 4: sem certificação de doença opcional.

As condições básicas de biossegurança nas certificações são: adotar práticas de biossegurança, possuir assistência médico-veterinária e responsável técnico, realização dos exames laboratoriais das doenças de certificação obrigatória, e a certificação ser realizada pelo serviço oficial e renovada semestralmente. As condições básicas de biossegurança são cerca periférica com entrada única, sistema de desinfecção para pessoas, veículos e materiais, livro de visitas (com 24 horas de vazio), ter água de fonte conhecida (cursos não naturais), local para destino de cadáveres, restos de partos e fetos, e avaliar o grau de vulnerabilidade à entrada de patógenos.

Fonte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

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