Codex Alimentarius

Por Franciele Charro
Categorias: Saúde
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O Codex Alimentarius é uma normatização de alimentos estabelecida pela ONU através da FAO e OMS, criado em 1963, com a finalidade de proteger a saúde dos consumidores e assegurar práticas equitativas no comércio regional e internacional de alimentos. É um código ou Lei dos alimentos. É uma referência mundial para consumidores, produtores e elaboradores de alimentos.

Oportuniza aos países de harmonizar as normas alimentares e permite a participação desses na formulação de normas alimentares de uso internacional e de práticas de higiene. As regras são especialmente voltadas para o comércio internacional. Organismo Internacional de referência da OMC para disputas envolvendo qualidade e inocuidade de alimentos. As normas do Codex abrangem os principais alimentos processados, semi-processados ou crus, substâncias e produtos que são usados para elaboração dos alimentos. As diretrizes referem-se aos aspectos de higiene e propriedades nutricionais dos alimentos, às normas de aditivos alimentares, pesticidas e resíduos de medicamentos veterinários, substâncias contaminantes, rotulagem, métodos de amostragem e analise de risco. E refere-se também à qualidade e inocuidade dos alimentos e à saúde pública.

A comissão é formada por 185 países membros que tem direito ao voto. O comitê executivo da comissão do Codex possui um presidente e sete membros de diferentes áreas geográficas. Existem comitês regionais de coordenação na Ásia, Europa, Oriente, África, América Latina e o Caribe, América do Norte e Pacífico Sul Ocidental. São três forças tarefas para estudos, uma sobre alimentos obtidos por meio de biotecnologia cujo país anfitrião é o Japão, outra sobre alimentação animal cujo país anfitrião é a Dinamarca (país precursor sobre seguridade alimentar sendo o primeiro país a proibir o uso de antibióticos na ração para os animais de produção) e sucos de frutas e hortaliças, no Brasil. O Codex possui nove comitês de assuntos gerais como:

E 9 comitês de produtos:

  1. Comitê Codex sobre Frutas e Hortaliças Processadas,
  2. Comitê Codex sobre Óleos e Gorduras,
  3. Comitê Codex sobre Frutas e Hortaliças Frescas,
  4. Comitê Codex sobre Produtos de Cacau e Chocolate,
  5. Comitê Codex sobre Pescado e Produtos da Pesca,
  6. Comitê Codex sobre Açúcares,
  7. Comitê Codex sobre Leite e Produtos Lácteos,
  8. Comitê Codex sobre Higiene da Carne,
  9. Comitê Codex sobre Cereais, Legumes e Leguminosas.

A função dos comitês é de elaborar normas. A função das forças tarefas é de completar e ampliar o trabalho já realizado pelos comitês. O Comitê do Codex Alimentarius no Brasil (CCAB) foi instituído pela resolução 01/80 e 07/88 do CONMETRO- Conselho nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial. O CCAB tem a finalidade de representação do Brasil nos comitês internacionais do Codex Alimentarius, defender os interesses nacionais e utilizar as normas Codex como referência para a elaboração e atualização da legislação e regulamentação nacional de alimentos. A coordenação e a secretaria executiva do CCAB são exercidas pelo INMETRO sendo o Ministério das Relações Exteriores o ponto de contato do comitê brasileiro com a comissão do Codex Alimentarius.

Fonte:
http://www.codexalimentarius.org/
http://www.agricultura.gov.br/arq_editor/file/camaras_setoriais/Hortalicas/22_reuniao/CODEX.pdf

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