Escala 6x1

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Escala 6x1 é o regime de trabalho em que o empregado trabalha seis dias seguidos e folga um. Foi, por décadas, a organização mais comum no comércio, em supermercados, restaurantes, farmácias, call centers e outros serviços que funcionam quase todos os dias da semana. Em outubro de 2026, o Congresso Nacional promulgou uma emenda constitucional que garante dois dias de descanso semanal e reduz gradualmente a jornada máxima de 44 para 40 horas, o que, na prática, encerra a escala 6x1 como regra geral no Brasil.

O nome segue uma notação comum nas relações de trabalho: o primeiro número indica os dias trabalhados e o segundo, os dias de folga. Assim, a escala 5x2 corresponde a cinco dias de trabalho e dois de descanso, e a 12x36 a doze horas de trabalho seguidas de trinta e seis horas de descanso.

Como funcionava a escala 6x1

Até a mudança, a Constituição de 1988 fixava a jornada máxima em oito horas diárias e 44 horas semanais, e garantia apenas um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949 detalham essas regras. A escala 6x1 permitia cumprir as 44 horas em seis dias, normalmente com 7 horas e 20 minutos por dia, ou com cinco dias de oito horas e um sábado de quatro.

A CLT também exige pelo menos onze horas de descanso entre duas jornadas e intervalo de uma a duas horas para refeição em jornadas acima de seis horas. No comércio, a Lei nº 10.101/2000 determina que o descanso coincida com o domingo pelo menos uma vez a cada três semanas. Na prática, porém, muitos trabalhadores folgavam em dias alternados durante a semana, o que dificultava o convívio com a família, os estudos e o lazer.

O debate sobre o fim da escala

A discussão sobre a jornada não é nova. Antes de 1988, o limite era de oito horas diárias, o que, em seis dias de trabalho, somava 48 horas semanais; a Constituição de 1988 reduziu o teto para 44 horas. Desde então, várias propostas de redução tramitaram no Congresso sem avançar.

O tema voltou com força a partir de 2023, com o movimento Vida Além do Trabalho (VAT), que ganhou projeção nas redes sociais a partir de vídeos do balconista de farmácia Rick Azevedo, eleito vereador do Rio de Janeiro em 2024. Em 2025, a deputada Erika Hilton (PSOL-SP) apresentou a PEC 8/2025, que propunha o fim da escala 6x1. Ela passou a tramitar em conjunto com a PEC 221/2019, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que acabou dando origem à emenda.

Defensores da mudança argumentavam que mais tempo livre melhora a saúde física e mental, reduz acidentes e afastamentos e pode aumentar a produtividade por hora trabalhada. Entidades empresariais, por outro lado, alertavam para o aumento de custos, sobretudo em setores que dependem de muita mão de obra e funcionam todos os dias, e para o risco de menos contratações, mais automação ou repasse de preços ao consumidor.

A Emenda Constitucional de 2026

A proposta foi aprovada pelo Senado em dois turnos em 14 de outubro de 2026, por 75 votos a 1 em cada um, e promulgada pelo Congresso em 16 de outubro como Emenda Constitucional nº 141. Segundo o g1, foi a primeira mudança nas regras gerais da jornada de trabalho desde a Constituição de 1988. O texto passou a garantir dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente o domingo, e fixou a jornada máxima em 40 horas semanais, sem redução de salário, inclusive dos pisos das categorias.

Transição

A mudança é gradual. Dois meses após a publicação da emenda, em 16 de dezembro de 2026, os trabalhadores passam a ter direito às duas folgas semanais, e o limite cai de 44 para 42 horas. Durante o ano seguinte, acordos e convenções coletivas podem prever jornadas diárias acima de oito horas para distribuir essas 42 horas, desde que respeitadas as duas folgas. Um ano depois, em 16 de dezembro de 2027, o teto passa a ser de 40 horas. Cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas regras perdem efeito dois meses após a publicação.

Exceções e regras especiais

Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo pode adotar um regime de compensação, inclusive para trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados, desde que garanta, em média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês e pelo menos um dia de folga a cada semana de trabalho. A lei também pode fixar regimes diferenciados dentro dos limites da emenda. Empregados com diploma de curso superior que recebem salário igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) não ficam sujeitos às regras de controle de jornada, salvo opção do empregador ou previsão em negociação coletiva, mas mantêm o direito às duas folgas; essa regra não vale para empregados públicos. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a emenda permite que uma lei complementar estabeleça medidas transitórias para reduzir os impactos da mudança, condicionadas à manutenção dos níveis de emprego. Contratos da administração pública afetados pela mudança devem ser ajustados por termo aditivo em até um ano.

O que muda no valor da hora

Como o salário mensal não pode ser reduzido, a diminuição da jornada aumenta o valor de cada hora trabalhada, o que afeta o cálculo de horas extras. O valor da hora é obtido dividindo-se o salário por um número chamado divisor, que corresponde às horas de trabalho remuneradas no mês:

Na jornada de 44 horas semanais, o divisor usado é 220. Para 40 horas semanais, a Súmula nº 431 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixa o divisor 200. Aplicando a mesma proporção (horas semanais multiplicadas por cinco), a jornada de 42 horas corresponde a um divisor de 210. Para um salário de R$ 2.200, por exemplo, a hora vale R$ 10 na jornada de 44 horas, cerca de R$ 10,48 na de 42 horas e R$ 11 na de 40 horas, um aumento de 10%. A hora extra, que pela Constituição deve ser paga com acréscimo mínimo de 50% sobre a hora normal, sobe na mesma proporção.

Referências

Arquivado em: Direito, Trabalho