Quem pega a estrada todos os dias no Brasil já se acostumou a ver ou vivenciar acidentes no trânsito. Infelizmente, os índices de situações desse tipo no país ainda são muito altos, o que exige atenção redobrada de condutores, passageiros e pedestres.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica os acidentes de trânsito em duas modalidades:
- COM vítimas, nos casos em que pelo menos um dos envolvidos sofreu alguma lesão, seja grave ou não;
- SEM vítimas, acidentes em que nenhum dos envolvidos foi atingido fisicamente.
Para cada tipo de acidente, o CTB tem orientações específicas sobre como agir sem cometer infrações. Por isso, é fundamental estar por dentro do que diz o Código e, assim, evitar condutas equivocadas quando estiver envolvido ou presenciar um acidente.
O que fazer em casos de acidente sem vítimas?
Os acidentes sem vítimas são considerados menos graves. Ainda que os envolvidos possam ter sofrido danos materiais e emocionais, o fato de que ninguém se machucou fisicamente faz com que acidentes desse tipo sejam, em teoria, mais fáceis de lidar.
O primeiro passo a ser dado em situações de acidentes sem vítimas é tentar retirar os veículos das vias, liberando o trânsito. Em situações assim, os envolvidos têm que dialogar, trocar contatos e resolver possíveis atritos. Uma boa ideia é comunicar as autoridades locais o quanto antes, garantindo a sua segurança e a remoção do veículo em menor tempo possível.
Ainda que os nervos possam estar aflorados, mova o seu veículo rapidamente. De acordo com o CTB, deixar de remover o automóvel quando possível é uma infração média e, como tal, tem como consequência uma multa de R$130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação do condutor responsável.
Se, por algum motivo, não for possível remover o seu veículo, faça a sinalização nas vias enquanto espera o socorro das autoridades locais. Lembre-se de que as principais prioridades devem ser causar menos transtorno possível para o trânsito e deixar livre a circulação das pessoas e veículos.
Quais medidas administrativas devo tomar em um acidente sem vítima?
O segundo passo é cuidar dos assuntos burocráticos. Independentemente da gravidade do acidente, sempre é indicado registrar um Boletim de Ocorrência (BO). Ainda que não seja obrigatório para acidentes sem vítimas, o BO pode ser uma ferramenta fundamental caso você precise entrar com recursos, acionar seguros ou negociar danos e indenizações com os outros envolvidos.
Na maior parte das cidades brasileiras, o BO pode ser feito no local do acidente, com a autoridade que prestou socorro. Se não for necessário acionar uma autoridade, você pode ir pessoalmente a uma delegacia especializada ou, em algumas regiões, fazer o registro pela internet.
Seja qual for a forma que você utilizar para registrar o BO, é necessário ter alguns dados em mãos, como as placas dos veículos envolvidos, o local do acidente, a data, o horário e, se possível, os dados dos condutores. Algumas pessoas também incluem contatos de testemunhas, o que, a longo prazo, pode ser importante.
Ninguém quer se envolver em um acidente, seja com ou sem vítimas. Mas, se isso acontecer com você, procure manter a calma e dialogar de forma pacífica com os outros envolvidos. Se, por acaso, o outro condutor está muito alterado, o melhor a fazer é acionar as autoridades. O importante é trocar dados (como carteira, nome, placa) e contatos com os envolvidos no local, evitando problemas no futuro.
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/transito/medidas-a-serem-tomadas-em-acidentes-sem-vitimas/