Montesquieu

Mestre em Filosofia (UFPR, 2013)
Bacharel em Filosofia (UFPR, 2010)

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Famoso por sua teoria da separação dos poderes, hoje adotada por quase todas as constituições do mundo, Charles-Louis de Secondat, mais conhecido por Montesquieu, devido ao seu título de nobreza, barão de La Brède e de Montesquieu, foi um filósofo politico francês de formação iluminista e importante critico da monarquia absolutista, bem como do clero católico.

Montesquieu, um dos principais filósofos do Iluminismo. Obra de autor desconhecido.

Montesquieu, um dos principais filósofos do Iluminismo. Obra de autor desconhecido.

Sua obra mais importante foi o tratado politico O Espírito das Leis, de 1748. Nesta obra Montesquieu defende um sistema de governo constitucional, a separação dos poderes, a preservação das liberdades civis, manutenção da lei e o fim da escravidão. Apresentou ainda a ideia de que as instituições politicas representam aspectos geográficos e sociais de cada comunidade, um conceito inovador para a época.

Em sua teoria constitucional, Montesquieu definiu três principais formas de governo: republicano, monárquico e despótico. Governos republicanos poderiam variar de acordo com a extensão dos direitos de seus cidadãos, sendo dois os tipos mais característicos, as republicas democráticas, nas quais cidadania é mais ampla, e as republicas aristocráticas, nas quais a cidadania é restringida em algum medida. Em diferentes épocas, regiões e estruturas sociais, as republicas variam entre estes dois polos. Os regimes monárquicos por outro lado são, como o nome estabelece, regidas por um monarca. Se existe um conjunto de leis que restringe a autoridade do governante, o regime é considerado uma monarquia. Se não existe um conjunto de leis restringindo a autoridade do governante, o regime é considerado despótico.

Por trás de cada sistema político existe um princípio que direciona o comportamento dos indivíduos que vivem sob aquele regime. Estes princípios podem nos auxiliar a entender sob qual regime uma sociedade vive. Para os regimes despóticos, o princípio é o medo do governante, na ausência deste um regime despótico não perdurará, pois sem medo os indivíduos se levantarão contra o governante. No caso das monarquias o amor pela honra é o princípio que dirige o comportamento da sociedade. E no caso das republicas democráticas este princípio é o amor à virtude. Uma sociedade na qual não exista amor à virtude nunca será capaz de estabelecer uma republica democrática, da mesma forma que um regime monárquico não persistirá se não houver amor à honra.

Montesquieu rejeitou a ideia de liberdade como auto-governo coletivo. Rejeitou também a ideia de que liberdade significaria ausência de restrições. Para o autor, estas duas posições são hostis à liberdade política. Ainda, a liberdade seria possível, embora não garantida, apenas em sistemas monárquicos e repúblicas, nunca em sistemas despóticos.

O modelo de liberdade politica apresentada por Montesquieu, dependeria de dois elementos:

1. A separação dos poderes

Mesmo em uma república, se não há separação de poderes, a liberdade não pode ser garantida, pois a separação de poderes em diferentes esferas independentes permite que um poder restrinja tentativas de outros poderes de infringir a liberdade dos indivíduos.

2. Um conjunto apropriado de leis civis e criminais para garantir a segurança pessoal

Liberdade de pensamento, expressão e associação, além da eliminação da escravidão, seriam os elementos fundamentais deste conjunto. Montesquieu incluía ainda, o direito a um julgamento justo, a presunção da inocência e a proporcionalidade na severidade das penas.

Defendeu ainda que o clima tem influência na formação do espirito de um povo, sua forma de agir e pensar acerca da sociedade e suas instituições. Este espírito tornaria algumas sociedades mais propensas a um modelo de governo do que a outros. Autores modernos como Phillip Parker e Louis Althusser chamaram atenção para a influência do clima na economia e hábitos de um povo, o que influencia em grande medida a estrutura de uma sociedade e suas instituições.

Referências bibliográficas:

ALTHUSER, Louis. "Montesquieu, a Política e a História". (Tradução de Luz Cury e Luisa Costa). Lisboa: Editorial Presença, 1972.

MONTESQUIEU. "Cartas Persas. (Tradução e apresentação de Renato Janine Ribeiro). São Paulo: Paulicéia, "1991.

MONTESQUIEU. "O Espírito das Leis: Ou das Relações que as Leis devem ter com a Constituição de cada Governo, com os Costumes, o Clima, a Religião, o Comércio etc. (Introdução e notas de Gonzague Truc; Tradução de Fernando Henrique Car"doso e Leôncio Martins Rodrigues). São Paulo: Abril Cultural, 1973. Coleção 'Os Pensadores', Volume XXI: Montesquieu.

Pangle, Thomas, Montesquieu’s Philosophy of Liberalism Chicago: 1989 rpt.; 1973.

Shklar, Judith. Montesquieu (Oxford Past Masters series). Oxford and New York, Oxford University Press, 1989.

VOLTAIRE. "Comentário sobre O Espírito das Leis (1777)". In: VOLTAIRE. "Comentários Políticos". (Tradução de Antonio de Pádua Danesi). São Paulo: Martins Fontes, 2001.

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