Farra do Boi
A Farra do Boi é uma festa de origem cultural. É muito popular no estado de Santa Catarina, e segundo historiadores, foi trazida ao Brasil há cerca de 200 anos, por descendentes de açorianos.
Desde 1997, a Farra do Boi foi proibida em todo o estado de Santa Catarina, após inúmeras denúncias e uma grande campanha de conscientização por partes dos ecologistas e da Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA, na sigla em inglês). O argumento dos participantes da festa foi o de que a Farra acontecia para manter a cultura e o folclore da região.
A festa acontecia frequentemente na época da Páscoa, quando centenas de bois eram torturados e mortos, em um martírio que começa dias antes.
A tortura começa alguns dias antes da festa, quando o boi é isolado e deixa de ser alimentado. Quando o animal está a dias sem comer, são colocados comida e água próximos a ele, de forma que ele possa ver mas não possa alcançar, ficando desesperado.
No dia da Farra, o boi é solto pelas ruas, onde as pessoas aguardam portando os mais variados instrumentos para ferir o boi, como por exemplo, pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas e lanças.
Outras formas utilizadas pelos “farristas” para ferir o boi são: cortar o rabo do boi, quebrar suas patas e cornos, jogar pimenta nos olhos dos boi, arrancar os olhos, introduzir um pedaço de madeira ou vidro em seu ânus, banhá-lo em óleo quente ou ainda encharcá-los de combustível e atear fogo.
Algumas vezes, o boi é perseguido até encontrar o mar e atira-se, onde morre afogado.
Quando isso não acontece, a tortura pode durar até três dias, mesmo porque os “farristas” tomam “cuidado” para que a farra dure mais.
Somente ao perceber que o boi está próximo de morrer, os “farristas” o matam e dividem a carne. A crueldade costuma acabar com um churrasco.
A partir da Lei Federal nº 9.605, de Fevereiro de 1998, a Farra do Boi foi proibida em todo o Brasil. Diz a Lei:
Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna
Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Apesar da Lei e de todo o trabalho de conscientização, em algumas cidades a Farra ainda acontece, quando não torturando bois, vitimando outros animais como cavalos.
Desde 1997, a Farra do Boi foi proibida em todo o estado de Santa Catarina, após inúmeras denúncias e uma grande campanha de conscientização por partes dos ecologistas e da Sociedade Mundial de Proteção Animal (WSPA, na sigla em inglês). O argumento dos participantes da festa foi o de que a Farra acontecia para manter a cultura e o folclore da região.
A festa acontecia frequentemente na época da Páscoa, quando centenas de bois eram torturados e mortos, em um martírio que começa dias antes.
A tortura começa alguns dias antes da festa, quando o boi é isolado e deixa de ser alimentado. Quando o animal está a dias sem comer, são colocados comida e água próximos a ele, de forma que ele possa ver mas não possa alcançar, ficando desesperado.
No dia da Farra, o boi é solto pelas ruas, onde as pessoas aguardam portando os mais variados instrumentos para ferir o boi, como por exemplo, pedaços de pau, pedras, chicotes, facas, cordas e lanças.
Outras formas utilizadas pelos “farristas” para ferir o boi são: cortar o rabo do boi, quebrar suas patas e cornos, jogar pimenta nos olhos dos boi, arrancar os olhos, introduzir um pedaço de madeira ou vidro em seu ânus, banhá-lo em óleo quente ou ainda encharcá-los de combustível e atear fogo.
Algumas vezes, o boi é perseguido até encontrar o mar e atira-se, onde morre afogado.
Quando isso não acontece, a tortura pode durar até três dias, mesmo porque os “farristas” tomam “cuidado” para que a farra dure mais.
Somente ao perceber que o boi está próximo de morrer, os “farristas” o matam e dividem a carne. A crueldade costuma acabar com um churrasco.
A partir da Lei Federal nº 9.605, de Fevereiro de 1998, a Farra do Boi foi proibida em todo o Brasil. Diz a Lei:
Capítulo V - Dos Crimes Contra o Meio Ambiente
Seção I - Dos Crimes Contra a Fauna
Art. 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
Pena: Detenção, de três meses a um ano, e multa.
Apesar da Lei e de todo o trabalho de conscientização, em algumas cidades a Farra ainda acontece, quando não torturando bois, vitimando outros animais como cavalos.
| Autores: Thais Pacievitch Categorias: Folclore | |
![]() | Data: 09/03/2008 |


