Corregedor da Polícia

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Órgão essencial de todo regime democrático de direito, a corregedoria de polícia tem como objetivo corrigir as más ações policiais. É através dela que se faz a justiça no âmbito da corporação e se alcança o judiciário nos crimes praticados pelos seus membros. No comando da corregedoria temos o corregedor de polícia, um policial da corporação escolhido e subordinado ao comandante da polícia militar ou ao chefe da polícia civil. Ele é encarregado de realizar o juízo legal da polícia, ou seja, ser a polícia da polícia, combatendo os excessos, e prezando pela manutenção das leis pela corporação e acima de tudo, conservando a imagem da polícia como uma Instituição séria.

As instituições policiais costumam manter mecanismos formais e informais próprios para realizar o controle de sua atuação e evitar os abusos. Já as polícias militares e as polícias civis possuem, cada qual, um órgão interno, a corregedoria. Os autores das queixas podem ser a própria vítima ou testemunha, o comandante, delegado, ministério público, ouvidoria de polícia, disque-denúncia ou meios de comunicação.  As denúncias feitas ao ministério público, defensoria pública ou à ordem dos advogados do Brasil, envolvendo abuso policial são encaminhadas para a corregedoria para a devida apuração.

Com a constituição de 1988, houve um esforço pelo resgate da cidadania, tendo como dos protagonistas principais, uma nova polícia, com um novo perfil. A chamada “polícia cidadã” nasceu junto com a constituição cidadã, e com ela, a polícia da polícia, a corregedoria, projetada para combater os deslizes da própria polícia. Além de ser polícia da polícia, a corregedoria funciona também como um juízo, porque detém o poder de julgar e punir administrativamente os policiais.

Com esses poderes, é essencial ao corregedor agir sempre com moderação, equilíbrio e razoabilidade para que seus atos não sejam contestados. Apesar de ser um juiz para a sua classe, o corregedor está subordinado a outros membros dentro da sua própria corporação. Isso não significa, porém, que seus superiores estão livres para exercer interferências ou ingerências na sua função. É importante mencionar ainda o receio da população em denunciar ou testemunhar ações policiais negativas, pois sempre há a desconfiança de um provável corporativismo dentro da polícia, contribuindo para que as investigações sejam prejudicadas.

As corregedorias das polícias militar e civil realizam uma investigação preliminar e sigilosa. A seguir, é realizada uma sindicância e aplicada a penalidade correspondente para a falta administrativa. No caso de crime, abre-se inquérito policial, que é encaminhado ao ministério público, e transformado em ação penal civil ou militar. As transgressões previstas em lei são apuradas através de sindicâncias, inquéritos ou processos administrativos pela corregedoria. As penas previstas são de repreensão, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade dos servidores julgados.

Bibliografia:
MARQUES, Archimedes. A polícia da polícia. Disponível em: < http://www.adepolalagoas.com.br/artigo/policia-da-policia.html>

Arquivado em: Direito, Profissões
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