Tribunal de Contas da União

Por Emerson Santiago
Categorias: Administração, Contabilidade
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Chama-se Tribunal de Contas da União (TCU) ou ainda Corte de Contas o tribunal administrativo responsável por julgar as contas de administradores públicos e demais responsáveis por quantias, bens e valores públicos federais, bem como as contas de pessoas que de algum modo provoquem prejuízo ao erário.

Órgão colegiado, sua competência administrativa está prevista no artigo 71 da constituição brasileira.  É composto de nove ministros, dos quais seis são indicados pelo Congresso Nacional, um, pelo presidente da República e dois, escolhidos entre auditores e membros do Ministério Público que funciona junto ao Tribunal.

São funções básicas do Tribunal de Contas da União: fiscalização, consulta, informação, judicação, sanção, correção, normativa e de ouvidoria. Algumas de suas atuações assumem ainda o caráter educativo.

Fiscalização é a forma de atuação pela qual são alocados recursos humanos e materiais com o objetivo de avaliar a gestão dos recursos públicos. Compreende a realização de auditorias e inspeções, por iniciativa própria, por solicitação do Congresso Nacional ou para apuração de denúncias.

Função consultiva consiste na elaboração de pareceres prévios, anuais, individualizados e técnicos, acerca das contas prestadas pelos chefes dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, além do chefe do Ministério Público da União, a fim de subsidiar o julgamento a cargo do Congresso Nacional.

A função informativa é a prestação de informações solicitadas pelo Congresso Nacional, pelas suas Casas ou por qualquer das respectivas Comissões, a respeito da fiscalização exercida pelo Tribunal ou sobre os resultados de inspeções e auditorias realizadas pelo TCU.

A função judicante se traduz no julgamento das contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais. Estes profissionais devem submeter suas contas ao TCU anualmente, sob a forma de tomada ou prestação de contas.

A sanção manifesta-se na aplicação aos responsáveis das sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal (Lei nº 8.443/92), em caso de ilegalidade de despesa ou de irregularidade de contas.

Entende-se por função normativa o poder do TCU de expedir instruções e atos normativos, de cumprimento obrigatório, sob pena de responsabilização do infrator.

Por meio da ouvidoria o Tribunal recebe denúncias e representações relativas a irregularidades ou ilegalidades que lhe sejam comunicadas por responsáveis, autoridades ou por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato.

Finalmente, atua o Tribunal de Contas da União de forma educativa, quando orienta e informa sobre procedimentos e práticas eficazes de gestão, mediante publicações e realização de seminários, reuniões e encontros de caráter educativo, ou, ainda, quando recomenda a adoção de providências, em auditorias de natureza operacional.

Bibliografia
Funcionamento do TCU. Disponível em: < http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/institucional/conheca_tcu/institucional_funcionamento >

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