Conselho Nacional de Justiça

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Recebe o nome de Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o órgão ligado ao Poder Judiciário destinado a preservar a transparência institucional e administrativa do mesmo. Criado por meio da Emenda Constitucional 45, a 31 de dezembro de 2004 e instalado a 14 de junho do ano seguinte, sua sede localiza-se em Brasília-DF e sua atuação estende-se por todo o território nacional. Desde então, suas ações de planejamento, coordenação e controle administrativo procuram aperfeiçoar o sistema judiciário, de modo que este possa melhor servir aos cidadãos em geral.

O CNJ segue assim como objetivos a moralidade, eficiência e efetividade, buscando conectar e desenvolver o Poder Judiciário, interligando-o aos interesses da sociedade brasileira.

É atribuído ao CNJ o exercício das seguintes prerrogativas:

  • planejamento estratégico e proposição de políticas judiciárias;
  • modernização tecnológica do judiciário;
  • ampliação do acesso à justiça, pacificação e responsabilidade social;
  • garantia de efetivo respeito às liberdades públicas e execuções penais.

A Emenda Constitucional 61 de 2009 veio a regulamentar a composição do CNJ, que atualmente consiste de quinze membros com direito a um mandato de dois anos, admitida uma recondução. São eles:

  1. O Presidente do Supremo Tribunal Federal (redação dada pela EC nº 61, de 2009);
  2. Um Ministro do Superior Tribunal de Justiça, que será o Corregedor Nacional de Justiça;
  3. Um Ministro do Tribunal Superior do Trabalho;
  4. Um Desembargador de Tribunal de Justiça;
  5. Um Juiz Estadual;
  6. Um Juiz do Tribunal Regional Federal;
  7. Um Juiz Federal;
  8. Um Juiz de Tribunal Regional do Trabalho;
  9. Um Juiz do trabalho;
  10. Um Membro do Ministério Público da União;
  11. Um Membro do Ministério Público Estadual;
  12. Dois advogados;
  13. Dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada.

Uma das características positivas do CNJ é a possibilidade do cidadão comum poder representar ao órgão determinada questão relacionada a alguma falta ou omissão de responsabilidade do Judiciário, sem a necessidade da intermediação de um advogado, bastando apenas a devida identificação do interessado. A página do CNJ, além de guiar adequadamente o cidadão a realizar sua petição, fornecendo inclusive modelos, torna também disponível um sistema de acompanhamento dos processos disciplinares contra magistrados e desembargadores em todo o Brasil.

O CNJ é dotado de uma corregedoria que põe em prática os princípios estipulados em sua criação. Todas as suas atribuições estão definidas na Constituição Federal, no § 5º do art. 103-B, e regulamentadas no artigo 31 do Regimento Interno do CNJ.

No final do ano de 2011, o Supremo Tribunal Federal limitou os poderes do CNJ. Agora, o órgão do Judiciário não poderá mais iniciar investigações contra juízes, apenas complementar as investigações feitas pelas corregedorias de tribunais.

Bibliografia:
Sobre o CNJ. Disponível em <http://www.cnj.jus.br/sobre-o-cnj>. Acesso em: 05 jan. 2012.
http://g1.globo.com/politica/noticia/2011/12/decisao-provisoria-do-stf-limita-poderes-do-cnj-para-investigar-juiz.html

Arquivado em: Direito
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