Supremo Tribunal Federal

Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição:


O Supremo Tribunal Federal (STF) é o órgão de maior hierarquia do Poder Judiciário brasileiro, equivalente à Suprema Corte em outras nações, e encarregado primariamente de defender a lei máxima do país, a Constituição. Seus onze ministros são nomeados pelo Presidente da República e aprovados por maioria absoluta do Senado Federal. Sendo a instância máxima do judiciário, suas decisões são finais e irrecorríveis. Além do resguardo da Carta Magna, que ele realiza por julgamento de ação direta de inconstitucionalidade, ao STF compete, entre outros, processar e julgar ações penais comuns do Presidente e Vice, dos seus próprios ministros, de membros do Congresso e do Procurador-Geral da República; resolver litígios entre todas as esferas do país (União, Estados e municípios, mais o Distrito Federal) ou entre estas e nações / organizações internacionais; avaliar extradições solicitadas por outros países; e julgar ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público.

Histórico

Até o assentamento da Família Real Portuguesa no Brasil em 1808, o país carecia de um órgão supremo para avaliar os litígios em seu território. Em alvará do Príncipe Regente D. João, criou-se a Casa da Suplicação do Brasil, que pode ser considerada a primeira versão do STF. A função de suprema corte só se solidificaria com a declaração da independência, em 1822, e o estabelecimento por lei do Supremo Tribunal de Justiça em 1928, seguindo o previsto no texto constitucional quatro anos antes. O Supremo Tribunal Federal adquiriu seu nome (mudado brevemente para "Corte Suprema" na Constituição de 1934) e verdadeira independência de controle externo em 1891, com a primeira Constituição da República. De lá para cá, o órgão vivenciou regimes de maior independência e atribuições (Cartas de 1934 ou 1946) e governos autoritários que diminuíram ou praticamente nulificaram seus poderes (Estado Novo, Governo Militar), chegando à atual estabilidade da Nova República.

Ministros

A Constituição de 1988 não faz exigências muito específicas para o cargo de ministro, requerendo apenas que sejam brasileiros natos entre 35 e 65 anos de idade e exibam notável saber jurídico (experiência na área) e reputação ilibada (conceito vago que exclui qualquer atitude, criminosa ou não, que desonre o cargo). O STF indica três dos seus ministros para o Tribunal Superior Eleitoral, e o seu presidente, escolhido em eleição interna por voto secreto, com mandato de dois anos sem reeleição consecutiva, também preside o CNJ.

Até 2004, apesar de sua importância, as decisões do STF raramente produziam precedentes para os tribunais de instâncias inferiores, o que possibilitava o envio de recursos praticamente idênticos à Corte, sobrecarregando-a. Em 2008, o Supremo recebeu mais de 100 mil casos para julgamento, tornando-o um dos órgãos mais sobrecarregados e lentos de seu tipo no mundo. Tal vício foi parcialmente remediado pela Emenda Constitucional no 45, promulgada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva, que estabeleceu efeito vinculante em decisões reiteradas do Tribunal sobre matérias constitucionais. Ou seja, se o STF se pronunciar várias vezes da mesma forma sobre determinado assunto da Constituição, tal medida vira "norma padrão" (efeito de vínculo) para os tribunais subordinados, barrando decisões divergentes.

O STF é constituído por três órgãos: o Plenário (ministros), o Presidente e a Turma (dois grupos de cinco ministros). O mandato dos seus ministros é vitalício, sendo que eles não podem ser removidos do cargo salvo aposentadoria voluntária (ou compulsória aos 75 anos) e condenação pelo Senado Federal por crimes de responsabilidade. As cortes imediatamente subordinadas ao STF são o Superior Tribunal de Justiça (órgão maior da Justiça Comum) e os tribunais superiores da Justiça Especial: o Eleitoral (TSE), o do Trabalho (TST) e o Militar (STM).

Referências bibliográficas:
"Histórico". Supremo Tribunal Federal, Brasília, set. 2007. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=sobreStfConhecaStfHistorico>. Data de acesso: 20 de julho de 2016.

MELLO, DE. Celso. "Notas sobre o Supremo Tribunal (Império e República)". Supremo Tribunal Federal, pp. 9 a 11. Brasília, 2014. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/publicacaoPublicacaoInstitucionalCuriosidade/anexo/Notas_sobre_o_Supremo_Tribunal_2014_eletronica.pdf>. Data de acesso: 19 de julho de 2016.

OLIVIERI, Antonio Carlos. "Supremo Tribunal Federal: Saiba o que é e como se compõe o STF". UOL, mar. 2007. Disponível em: <http://educacao.uol.com.br/disciplinas/cidadania/supremo-tribunal-federal-saiba-o-que-e-e-como-se-compoe-o-stf.htm>. Data de acesso: 20 de julho de 2016.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Constituição (1988). Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm>. Data de acesso: 19 de julho de 2016.

SUPERIOR TRIBUNAL FEDERAL. Regimento Interno. pp. 15 e 16. Brasília, jun. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/legislacaoRegimentoInterno/anexo/RISTF.pdf>. Data de acesso: 20 de julho de 2016.

"When less is more". The Economist, Londres, mai. 2009. Disponível em: <http://www.economist.com/node/13707663>. Data de acesso: 15 de julho de 2016.

Arquivado em: Direito
Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição: