Contrato de Locação

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A locação é uma espécie de contrato. Esta espécie caracteriza-se pelo fato de um dos contratantes, mediante remuneração paga pelo outro, comprometer-se a fornecer-lhe, durante determinado período de tempo, o uso e gozo de uma coisa infungível; Também se caracteriza pela locação de serviços e pelo compromisso de execução de alguma obra determinada. Existem três modalidades de locação: A locação de coisa infungível; locação serviço economicamente apreciável; e por fim, locação de obra ou empreitada.

O locador (quem aluga) e o locatário, ao firmarem o contrato, contraem algumas obrigações. O locador é obrigado a entregar ao locatário a coisa, objeto do contrato; mantê - la  nestas condições  pelo tempo que durar o contrato; responder pelos vícios ocultos da coisa; garantir seu uso pacífico; ser adimplente em relação aos impostos que incidem sobre o bem locado e às  despesas de condomínio; fornecer o recibo de adimplemento do aluguel; indenizar as benfeitorias úteis ou necessárias realizadas  pelo locatário (desde que este as faça de boa-fé); conceder preferência ao locatário ou sublocatário para adquirir a coisa locada;  não exigir, pelo motivo de locação ou sublocação, quantia ou valor além do valor do aluguel e dos encargos permitidos.

O locatário deverá utilizar a coisa locada somente da forma convencionada no contrato; cuidar da coisa como se sua fosse; ser adimplente em relação ao aluguel; avisar ao locador os danos sofridos pela coisa, bem como as turbações (embaraço à posse) de terceiros; restituir a coisa ao fim da  locação, no estado em que lhe foi entregue;  arcar com as despesas de limpeza, energia elétrica ,luz, água, saneamento e despesas ordinárias; realizar reparações locativas; anuência nos reparos urgentes de que a coisa necessitar; fornecer caução em dinheiro, garantia fidejussória e seguro de fiança locatícia, se o locador exigir, e responder pelo incêndio do prédio, se não provar o caso fortuito ou força maior, vício de construção ou propagação de fogo originado em outro prédio.

A sublocação se dá somente com a prévia permissão do locador. Esta consiste na concessão da utilização, total ou parcialmente do objeto do contrato, pelo locatário dele. É um contrato de locação que ocorre entre o locatário de uma coisa e um  terceiro (sublocatário).

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Arquivado em: Direito
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