Diferenças entre Estado e Governo

Advogada (OAB/MG 181.411)

Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição:


Ouça este artigo:

No dia a dia os termos Estado e Governo são muitas vezes usados como expressões semelhantes, mas existem diferenças entre eles. O Estado refere-se a algo mais abrangente e o Governo seria parte daquele.

Primeiramente, há de ressaltar que a palavra Estado neste caso de estudo, deverá sim, ser usada com letra maiúscula para diferir do estado (com letra minúscula), que significa entes federativos, no qual o país é dividido, como bem notado, se refere a estado como Goiás, Minas Gerais, São Paulo, e assim por diante.

O Estado é considerado um território com poder soberano desempenhado de forma autoritária, dividido em três poderes independentes e harmônicos como ordenado na Constituição Federal Brasileira de 1988 em seu artigo 2º.

Tem como finalidade a autonomia dos poderes para que se evite o controle centralizado do poder em um único órgão, para que possam agir separadamente, ou seja, sem interferências entre eles.

Os poderes do Estado se dividem em três:

  1. Executivo: serve para operar e assegurar as leis que devem ser cumpridas.
  2. Legislativo: cria o ordenamento jurídico, como emendas constitucionais, leis complementares e leis ordinárias, podendo ser no âmbito federal, estadual ou municipal.
  3. Judiciário: julga e condena em sanções os que infringem as leis.

Além dos poderes, o Estado também possui funções para o bom desenvolvimento da sociedade, são elas:

  1. Função Administrativa ou Executiva: Exercida por indivíduos que foram delegados para tais ofícios, que segue uma organização e hierarquia. Presente em todos os poderes citados acima.
  2. Função Legislativa ou Normativa: Realizada pelo Poder Legislativo por meio de edição do ordenamento jurídico, observando a Constituição (que dispõe de todas as diretrizes para o sistema jurídico).
  3. Função Jurisdicional: Exercida pelo poder judiciário. Somente o Estado possui esta função, o poder de coerção e de decisões de modo cabal, transitando em julgado quando cessar a perspectiva de recursos.

O Estado constitui os seguintes elementos que devem ser definidos para melhor entendimento do tema abordado:

  • Soberania: significa dizer que o Estado é soberano, possui poder supremo de decisão e representação nacional e internacional. Politicamente autônomo.
  • Povo: indivíduos que possuem a mesma origem, cultura, costumes e tradições.
  • Território: seria o espaço geográfico da jurisdição do Estado.

Já o Governo é um dos componentes, uma instituição do Estado. Seria a repartição decisória, escolhido pelo povo, em votação direta ou indireta, no qual os governantes administram politicamente o Estado.

O Governo pode existir de três formas:

  1. Presidencialismo: sistema adotado no Brasil, no qual há votação para o Chefe de Estado que consequentemente é também chefe do Poder Executivo, intitulado como presidente da república.
  2. Monarquia: não há o processo de votação, o sistema é hierárquico, ou seja, o poder de governar é passado de geração para geração.
  3. Anarquia: é uma ideologia política onde não há um Governo. Combate qualquer forma de autoridade.

Em suma, percebe-se que o Estado é permanente, não se muda com o tempo, é duradouro. De maneira oposta, o Governo, é momentâneo, passageiro, pois dura apenas um mandato de quatro anos (podendo uma única vez a reeleição consecutiva), no qual o governante foi eleito pelo processo de votação nas urnas entre os eleitores.

Por isso a importância do estudo para contribuir com o entendimento de diferenciação entre eles, enquanto o Estado é o ente de representatividade de sujeito de obrigações e direitos quanto à sociedade, o Governo seria um instrumento daquele para melhor funcionamento, responsáveis pela gestão pública.

Referências:

ATHAYDE, Eduardo. Unidade: Conceitos básicos: Estado, Governo, Poder, Administração Pública e Política Pública. Campus Virtual, Cruzeiro do Sul. Disponível em: <https://arquivos.cruzeirodosulvirtual.com.br/materiais/disc_2010/2sem_2010/mat_grad_gap/unidade1/teorico_I.pdf>. Acessado em 31/05/2021.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em: 12/05/2021.

RABELO, Livia Nascimento. ESTADO? GOVERNO? Há diferença? Brain Support . Disponível: <https://www.brainlatam.com/blog/estado-governo-ha-diferenca-2374>. Acessado em: 31/05/2021.

SCHIEE. Paulo Ricardo. Presidencialismo. Enciclopédia Jurídica da PUCSP. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/38/edicao-1/presidencialismo>. Acessado em: 01/06/2021.

QUEIROZ, Antônio Augusto de. Política, Estado e Governo: o que é e para que serve o Estado? Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar. Disponível em: <https://www.diap.org.br/index.php/noticias/agencia-diap/88836-politica-estado-e-governo-o-que-e-e-para-que-serve-o-estado>. Acessado em: 01/06/2021.

Arquivado em: Direito, Sociedade
Este artigo foi útil?
Considere fazer uma contribuição: