Pacto de São José da Costa Rica

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A Convenção Americana de Direitos Humanos, popularmente conhecida como Pacto de São José da Costa Rica é um tratado celebrado pelos integrantes da Organização de Estados Americanos (OEA), adotada e aberta à assinatura durante a Conferência Especializada Interamericana sobre Direitos Humanos, em San José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969 e tendo entrado em vigor a 18 de julho de 1978, com a ratificação do décimo primeiro instrumento, de iniciativa de Granada.

O documento tem um total de 81 artigos, incluindo as disposições transitórias, e tem como objetivo estabelecer os direitos fundamentais da pessoa humana, como o direito à vida, à liberdade, à dignidade, à integridade pessoal e moral, à educação, entre outros similares. A convenção proíbe ainda a escravidão e a servidão humana, trata das garantias judiciais, da liberdade de consciência e religião, de pensamento e expressão, bem como da liberdade de associação e da proteção a família.

O objetivo da constituição deste tratado internacional é a busca da consolidação entre os países americanos de um regime de liberdade pessoal e de justiça social, fundado no respeito aos direitos humanos essenciais, independentemente do país onde a pessoa viva ou tenha nascido. O pacto tem influência marcante da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que compreende o ideal do ser humano livre, isento do temor e da miséria e sob condições que lhe permitam gozar dos seus direitos econômicos, sociais e culturais, bem como dos seus direitos civis e políticos.

Um dos principais legados do Pacto de São José é sem dúvida a criação do sistema Comissão Interamericana de Direitos Humanos/Corte Interamericana de Direitos Humanos, destinada a avaliar casos de violação dos direitos humanos ocorridos em países que integram a Organização dos Estados Americanos (OEA), que reconheçam sua competência. Quando ocorre um abuso referente à matéria de Direitos Humanos em qualquer um dos países, e o governo deste permaneça inerte, é dada a oportunidade ao ofendido de fazer sua denúncia à comissão, que levará o caso à corte, para que seja julgado.

O documento só seria ratificado pelo Brasil em 25 de setembro de 1992, sendo que esta passou a ter validade no ordenamento interno a partir do Decreto 678 de 6 de novembro de 1992. Com a promulgação da Emenda Constitucional número 45 de 2004 (que trata da reforma do Judiciário), os tratados cujo teor trate de questões de direitos humanos passaram a vigorar de imediato e a ser equiparados às normas constitucionais, devendo ser aprovados por um quorum de três quintos dos votos na Câmara dos Deputados e no Senado Federal, em dois turnos em cada casa.

Bibliografia:
Pacto de San José da Costa Rica sobre direitos humanos completa 40 anos. Disponível em <http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=116380>. Acesso em: 12 out. 2011

Arquivado em: Direito
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