Fim dos lixões no Brasil

Mestre em Ecologia e Recursos Naturais (UFSCAR, 2019)
Bacharel em Ciências Biológicas (UNIFESP, 2015)

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A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) instituída pela lei n0 12.305 de 2010 tinha como objetivo pôr um fim aos lixões no Brasil até 2014. Embora medidas de coleta seletiva e adequação de aterros tenham ocorrido em muitos municípios brasileiros, a PNRS falhou em seu cronograma e até os dias atuais a destinação inadequada de resíduos ocorre em nosso pais. Frente a essa realidade, uma comissão governamental prorrogou o prazo para o fim dos lixões até 2023.

Segundo a Abrelpe (Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais) em seu relatório do Panorama dos Resíduos Sólidos no Brasil de 2017, além de gerar mais resíduos que nos anos anteriores (78,4 milhões de toneladas de resíduos sólidos urbanos em 2017), não coletou de maneira adequada quase 9% de todo o lixo (quase 7 milhões de toneladas). Esse resíduo é apontado no relatório como possuindo “destino desconhecido”, mas pode-se imaginar que grande parte dele está em terrenos baldios ou nas margens de rios e córregos, agravando os problemas de contaminação do solo e da água.

Cena comum em lixões à céu aberto no Brasil. Foto: Joa Souza / Shutterstock.com

Embora uma alta porcentagem dos resíduos urbanos seja coletada através dos sistemas públicos de coleta regular (uma média superior a 85% em grande parte do país), cerca de 40% de todo o lixo é levado para aterros “controlados”, nomenclatura utilizada para designar lixões adaptados que não tem os sistemas mínimos de monitoramento e controle da carga de contaminantes exigidos pela PNRS. Muitos desses locais representam ameaças diretas de contaminação do solo e das águas superficiais e subterrâneas, trazendo grandes danos ambientais e econômicos para os locais em que estão inseridos e o seu entorno.

O problema dos resíduos sólidos começa dentro de cada domicilio. Separar os restos de comida dos materiais recicláveis é essencial, mesmo que em sua cidade não haja coleta seletiva. Isso permite que, posteriormente, o lixo reciclável possa ser mais facilmente identificado e removido. Além disso, precisamos procurar formas de reduzir nossos resíduos. O consumo mais consciente, de porções menores de alimentos, e o uso de sacolas reutilizáveis (chamadas ecobags) ao invés de sacolas plásticas são práticas simples que causam um grande impacto no contexto sistêmico.

Em relação aos estados e cidades, o poder público precisa considerar a questão dos resíduos como prioritária, definindo estratégias claras de atuação. Para realmente eliminar os lixões, será necessário investimento de capital humano e financeiro. Primeiramente, fiscalizar e autuar os locais que acondicionam lixo indevidamente, o que irá coibir essa pratica. Depois, inaugurar grandes centrais municipais ou intermunicipais de tratamento de resíduos que permitam a correta separação de materiais recicláveis, como metais, plásticos e vidros, propiciando a geração de empregos e reduzindo a quantidade de resíduos sólidos descartados incorretamente. Por fim, os locais que receberem autorização para funcionarem como aterros sanitários precisam se adequar à legislação vigente. Segundo consta em lei, os aterros precisam ter mecanismos físicos que impeçam a dispersão de contaminantes para o solo e água (normalmente através da construção de barreiras de contenção). Esses aterros também precisam monitorar continuamente as emissões de gases, garantir que não haja resíduos depositados a céu aberto (uso de camadas de cobertura com lona ou areia) e se preocupar com a distribuição do peso em sua área total.

Referências:

dos Santos Cabral, Carlos. "Aterros Sanitários, Controlados e Lixões, uma Análise da Realidade Brasileira, retrospecto e Evolução a partir da Lei 12.305/10." Anais do Encontro Nacional de Pós Graduação 3, no. 1 (2019): 490-494.

ESPECIAIS-ABRELPE, D.U.O.S., Panorama dos resíduos sólidos no Brasil. São Paulo.

Nascimento, V.F., Sobral, A.C., Andrade, P.R.D. and Ometto, J.P.H.B., 2015. Evolução e desafios no gerenciamento dos resíduos sólidos urbanos no Brasil. Revista Ambiente & Água10(4), pp.889-902.

Arquivado em: Ecologia
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