Movimento Escola sem Partido

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O Movimento Escola sem Partido surgiu em 2004, através da iniciativa do então procurador do Estado de São Paulo, Miguel Nagib. O projeto surgiu como uma reação a um suposto fenômeno de instrumentalização do ensino para fins político ideológicos, partidários e eleitorais, que em seu ponto de vista representam doutrinação e cerceamento da liberdade do estudante em aprender. O procurador entende que muitos professores sob o pretexto de despertar a consciência crítica dos estudantes acabam deixando o processo educativo de lado em prol da disseminação de propaganda partidária e de ideais de esquerda.

Em linhas gerais, o movimento reivindica a imparcialidade e a objetividade do professor em sala de aula alegando que, caso contrário, será negado ao aluno o acesso a outras explicações e abordagens alternativas para os fenômenos estudados.

Essas propostas permaneceram inertes até 2014 quando o Deputado Estadual do Rio de Janeiro, Flávio Bolsonaro, convidou o procurador Nagib para escrever um projeto de lei (PL 2974/2014) para ser apresentado à Assembléia Legislativa daquele Estado. No mesmo ano, Carlos Bolsonaro, irmão do Deputado e vereador no Rio de Janeiro lançou o PL 864/2014 para apreciação da Câmara Municipal.

Como autor das propostas Miguel Nagib disponibilizou no site do movimento os dois projetos, municipal e estadual, e eles tem servido de inspiração para a disseminação de projetos do mesmo tipo em Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas de vários Estados brasileiros: Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Espírito Santo, Goiás, Alagoas, Ceará, Amazonas e o Distrito Federal e Paraíba (dados de julho/ 2016).Em âmbito federal, o PL 867/2015 e outros quatro projetos de lei tramitam na Câmara com propostas também inspiradas no movimento Escola sem Partido.

No início de 2015, a cidade de Santa Cruz do Monte Castelo, no Estado do Paraná, tornou-se o único município do país a adotar a legislação, que chegou a ser aprovado em Campo Grande (MS) e Picuí (PB), mas foram vetados após protestos de estudantes e professores. No caso do Estado de Alagoas a lei chegou a ser aprovada, mas acabou contestada pela Advocacia Geral da União por considerar que o Estado estaria legislando em área de competência da União, especificamente no que tange ao artigo 206 da Constituição Federal onde é assegurada a pluralidade de ideias nos ambientes de Ensino.

A grande polêmica em torno desses projetos gira em torno da suposta perseguição e censura que se empreenderia junto ao trabalho docente, abrindo espaço inclusive para a perseguição política. Um dos pontos chave da proposta é a instalação de cartazes nos corredores e salas de aula elencando quais são os deveres do professor e o que não deve ser abordado em sala de aula. Na visão dos críticos ao projeto, ao se de impor limites ao trabalho do professor ele automaticamente deixaria de ser um mediador da aprendizagem e passaria a ser um mero transmissor de conteúdos disciplinares. Para os defensores do movimento, no entanto, a imparcialidade e a neutralidade em sala são fundamentais para que a formação do aluno ocorra sem influências ideológicas e partidárias, uma vez que toda ideologia atrapalha a compreensão da realidade e é dever do professor ensinar as coisas como realmente são independentemente de convicções pessoais.

Bibliografia:
http://escolasempartido.org/midia/395-entrevista-de-miguel-nagib-a-revista-profissao-mestre
http://www.programaescolasempartido.org/
http://educacaointegral.org.br/reportagens/especialistas-desconstroem-os-5-principais-argumentos-escola-sem-partido/
http://g1.globo.com/educacao/noticia/entenda-a-polemica-em-torno-do-escola-sem-partido.ghtml
http://educacaointegral.org.br/reportagens/polemico-projeto-do-escola-sem-partido-tramita-em-10-estados-9-capitais-df/
http://especiais.g1.globo.com/educacao/2016/'escola-sem-partido'/
http://www.cartacapital.com.br/sociedade/a-unica-cidade-a-adotar-o-escola-sem-partido

Arquivado em: Educação
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