Eutanásia em animais

Por Juliana Carvalho de Almeida Borges

Mestre em Ciência Animal (UFG, 2013)
Graduada em Medicina Veterinária (UFG, 2010)

Categorias: Medicina Veterinária
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Em medicina veterinária, a eutanásia é o processo de indução da morte do animal, de forma ética, com a utilização de técnicas cientificamente eficazes e humanizadas. É uma prática de competência privativa do médico veterinário, pautada em legislações nacionais e internacionais.

De acordo com as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) deve-se cessar a vida de um animal nas seguintes situações: indivíduo em sofrimento e todos os recursos disponíveis para amenizá-lo já foram esgotados; na ocorrência de ameaça à saúde pública; risco à fauna nativa ou ao meio ambiente; para fins didáticos ou científicos e, por último, nas situações em que o tratamento necessário ao animal de produção supere os recursos pecuniários do seu proprietário.

Foto: improvize / Shutterstock.com

Tem-se procedimentos de eutanásia específicos para cada espécie animal e com a evolução científica pôde-se desenvolver métodos de caráter humanitário, além de reconhecer e proibir aqueles evidenciados como promotores de dor e angústia, tais como: traumatismo craniano, afogamento, éter, clorofórmio, bloqueadores neuromusculares, entre outros.

Aponta-se a permissão do uso de algumas técnicas existentes, como por exemplo arma de fogo, hidrato cloral, decapitação por guilhotina, porém sob restrição, já que podem representar risco para o profissional envolvido ou produzir dor no animal e, ressalta-se que elas só devem ser utilizadas em casos expressos de limitações ao uso dos demais métodos.

Independente do método empregado, preconiza-se a insensibilização prévia do indivíduo, seguida de parada cardíaca ou respiratória e, por fim, perda da função cerebral. Em animais de produção e interesse econômico, as pesquisas científicas mostraram que o sofrimento antes ou durante o abate influencia negativamente a qualidade da carne; em virtude disso disso surgiram legislações que estabeleceram os métodos mais indicados para a matança de bovídeos, equídeos, suínos, ovinos, caprinos, coelhos, aves domésticas e animais silvestres.

Seja para consumo ou para alívio do sofrimento os métodos a serem utilizados nesses animais são: pistola pneumática com embolo penetrante ou não, eletronarcose e exposição à atmosfera controlada, e todos seguidos de exsanguinação. Em relação ao pescado, seu abate humanitário ainda é deficiente no Brasil, pois não há legislações específicas para tal, o que acarreta na utilização de técnicas menos onerosas, porém inadequadas, como a morte por asfixia e o choque térmico.

A preocupação com o bem-estar animal se estendeu àqueles utilizados em experimentos científicos, o que resultou no surgimento de leis e de humanização da pesquisa e do ensino. Existem técnicas físicas e químicas para a eutanásia e a orientação é que ela ocorra de forma rápida, indolor e sem sofrimento mental. De forma geral, o método indicado para todos eles é a sobredose de fármaco anestésico (injetável, inalatório) seguido, se necessário, de outros métodos para assegurar a morte, como por exemplo cloreto de potássio. Métodos físicos do tipo deslocamento cervical, decapitação, perfuração craniana, tiro com arma de fogo e outros são aceitos, mas sob restrição.

Sabe-se que algumas pesquisas cursam com objetivos que inviabilizam a insensibilização prévia do animal, por motivos de interferência nos resultados, nesse caso, o pesquisador deve registrar no órgão competente, sua justificativa técnico-científica, para poder utilizar os métodos restritivos. E qualquer outro método que se queira inserir, deve ser embasado em literatura fidedigna e ter o aval de órgãos superiores.

No processo de eutanásia existem outras questões inerentes, como o destino correto da carcaça, que deve ser de acordo com as leis ambientais e sanitárias existentes, e o amparo psicológico do pessoal comprometido com a matança, haja vista que essa pode gerar transtornos psíquicos na equipe. Portanto é sugerido que além do conhecimento técnico, haja o rodízio dos profissionais executores da ação, o uso de métodos que gerem menos trauma visual e todo o suporte emocional necessário aos profissionais envolvidos.

O conhecimento científico evoluiu de forma a proporcionar uma humanização na forma da eutanásia, portanto essa deve ser ponderada e sempre realizada de forma ética, para não provocar sofrimento no animal ou no executor.

Referências:

BRASIL. Conselho Federal de Medicina Veterinária. Guia Brasileiro de Boas Práticas em Eutanásia em Animais - Conceitos e Procedimentos Recomendados. Brasília, 2013. Disponível em: http://portal.cfmv.gov.br/uploads/files/Guia%20de%20Boas%20Práticas%20para%20Eutanasia.pdf.pdf

BRASIL. Lei nº 11.794, DE 8 de outubro de 2008. Regulamenta o inciso VII do § 1o do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais; revoga a Lei no 6.638, de 8 de maio de 1979; e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2008/lei/l11794.htm

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