Soberania nacional

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Soberania nacional ocorre quando um país apresenta total controle, domínio e poderio dentro da linha limítrofe de seu território. Assim, a soberania remete às nações que são verdadeiramente independentes e não estão sob a influência ou sendo comandadas direta ou indiretamente por outros Estados. As organizações que prezam pelo Estado soberano são divididas de acordo com cada função e apresentam-se a partir de instituições e órgãos para a sua aplicação. Um dos setores mais importantes neste sentido são as Forças Armadas.

Em outras palavras, soberania nacional designa as atribuições do Estado com o objetivo de fazer o necessário para governar a si mesmo, executando e aplicando leis, recolhendo impostos, atuando em situações de guerra e na manutenção da paz, desenvolvendo tratados de cunho diplomático e envolvendo-se em negociações com países estrangeiros no intuito de melhorar a qualidade material para o seu povo.

Existem países que subdividem os níveis de soberania de acordo com as necessidades dos Estados, no entanto, todas as partes estão subordinadas ao poder central da nação. Nos Estado Unidos, por exemplo, alguns estados são capazes de regular internamente algumas leis de acordo com a realidade da região, pois a centralidade do poder lhes dá essa permissão. Por outro lado, não apresentam poderes para ações de soberania exterior como deportar cidadãos ou receber diretamente uma ou outra personalidade política sem o aval do governo do país. Nos EUA, um estado tem a sua soberania sob a regulação da Constituição, considerada a lei suprema.

A origem tanto da soberania nacional como da soberania popular tem base no pensamento de John Locke (1632-1704) e Jean-Jacques Rousseau (1712-1778). Estes filósofos consolidaram o conceito de que as relações sociais regulam-se a partir de um pacto social, ou seja, um acordo formalizado ou informalizado entre os cidadãos e o governo. Assim, o povo legitima o poder de seus representantes, que prometem prezar pelos anseios de uma maioria que, caso perceba situações em que os políticos abusam do poder de forma incorreta, tem o direito de rebelião.

Na Constituição Francesa de 1791 é possível perceber o porquê da soberania popular e nacional estarem intimamente ligadas. O documento francês coloca a soberania como indivisível, única, imprescritível, inalienável e pertencente à nação. Assim, não pode ser colocada sobre administração centralizada de grupos ou de apenas um indivíduo. Desta forma, o conceito de soberania do povo foi somado à ideia da soberania nacional de forma que esta não poderia estar nas mãos de um povo em Estado de natureza e sem organização, mas, sim, sob o domínio de um Estado organizado.

Um exemplo de estadista que desenvolvia ações governamentais paralelas a esta ideia foi general Charles de Gaulle. Durante a Segunda Guerra Mundial, quando o exército nazista invadiu a França, ele foi um dos maiores críticos ao governo francês estabelecido, que se conformava com a situação e optou pelo armistício. Assim, entendendo que aquilo feria a soberania nacional francesa, de Gaulle e outros militares criaram a França Livre para lutar contra os nazistas.

Outra característica da soberania nacional está relacionada à moeda. Após o final da Segunda Guerra Mundial, ficou decidido na Conferência de Bretton Woods (1944) o padrão-dólar-ouro. Ou seja, ao tornar o dólar a principal moeda em escala global, a soberania nacional e econômica dos outros países foi colocada em cheque e ocorreram diversas críticas a esta medida, pois foi constatado que os dólares detidos por meio dos bancos centrais estrangeiros eram superiores em valor às reservas do FED (Federal Reserve Board) em ouro.

Com isso, os EUA decidiram propor um acordo com nações da Europa como Alemanha, Bélgica, Holanda, entre outros, para que seus governos não convertessem dólares em ouro. A França, por meio do general de Gaulle, contestou esta situação.

Em discurso de 1965, de Gaulle alertava para os problemas que poderiam ser gerados neste processo. Ele afirmou que seria necessário o comércio exterior retornar – assim como era antes das grandes guerras – ao estabelecimento de uma moeda neutra para as transações, que não tivesse a marca de nenhum país em particular, propondo assim que cada país tivesse sua soberania monetária.

Fontes:

BOBBIO, Norberto, MATTEUCCI, Nicola e PASQUINO, Gianfranco. Dicionário de Política. São Paulo. Editora UNB – Imprensa Oficial. 2004.

https://jus.com.br/artigos/76471/soberania-nacional-e-relacoes-internacionais

https://epoca.globo.com/guilherme-amado/de-gaulle-das-brigas-com-churchill-ao-discurso-em-radio-convocando-franceses-24538614

https://www.unigran.br/dourados/revista_juridica/ed_anteriores/32/artigos/artigo04.pdf

Arquivado em: Filosofia, Política
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