Lei de responsabilidade fiscal

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A Lei Complementar nº 101 (LC101), ou Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), é um dos principais instrumentos de disciplina fiscal do Brasil. Instituída em 2002, a LRF foi a culminação de esforços dos governos de Itamar Franco e Fernando Henrique Cardoso rumo ao equilíbrio das contas públicas em todas as esferas de governo, influenciada por medidas similares em outros países e recomendações de órgãos internacionais especializados, como o Fundo Monetário Internacional (FMI). Ela faz uso de uma série de instrumentos constitucionais pré-existentes - a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a Lei Orçamentária Anual (LOA), a execução orçamentária e o cumprimento das metas - para fortalecer os meios de responsabilização (accountability) e a transparência de contas da gestão pública, estabelecendo sanções e punições para os governantes que a infringirem. Embora não poucas vezes desrespeitada, a LRF é considerada, junto com o Plano Real, um marco definitivo na estabilização tanto das contas públicas quando da economia brasileira, solidificando a reputação do país na comunidade financeira internacional.

A notória instabilidade econômica que o Brasil vivia nos últimos anos da ditadura e nos primeiros da Nova República, especialmente nos governos de José Sarney (1985-90) e Fernando Collor (1990-92), pressionou os governantes a criar mecanismos de estabilização econômica. O Plano Real foi o primeiro bem sucedido, implementado no governo de Itamar Franco por um time de especialistas como Armínio Fraga, Pedro Malan e Winston Fritsch. Com ele, a hiperinflação, que superara 1700% no acumulado anual de 1989, foi domada e a economia voltou a respirar. Necessitava-se, entretanto, disciplinar os gastos públicos, cujo descontrole em todas as esferas nacionais (União, Estados e municípios) condenava o poder público a um crônico endividamento e falta de recursos.

Na época, o Brasil se aproximava da corrente econômica do monetarismo, influenciada pela Escola de Chicago e então cerne da política fiscal norte-americana, e de instituições globais como o FMI, cujas recomendações de políticas públicas incluíam maior transparência nos atos políticos, publicidade das contas (informações orçamentárias claras e disponíveis para análise) e planejamento firme. O sistema de metas fiscais e punições do Tratado de Maastricht, que regulamentava a Comunidade Econômica Europeia (precursora da União Europeia), também foi outra clara influência para a LRF, junto com o Ato de Reforço Orçamentário dos EUA (metas de superávit, compensação orçamentária...) e o Ato de Responsabilidade Fiscal da Nova Zelândia (redução da dívida pública, foco na transparência do Executivo...). Iniciado em 1995, o Programa de Apoio à Reestruturação e ao Ajuste Fiscal de Estados foi o mais significante antecedente nacional da LRF, legando-lhe princípios como o controle de despesa pessoal, modernização dos sistemas de arrecadação, metas fiscais e controle das dívidas estaduais.

Em geral, a LC101 exige a elaboração e obediência a orçamentos objetivos, o respeito às metas fiscais, a compensação orçamentária (novos gastos devem ser justificados e vir de fontes correlatas de financiamento) e o equilíbrio entre receitas e despesas, tudo com foco em médio e longo prazo, de modo que um governo não prejudique as finanças públicas e repasse as consequências ao governo seguinte. Ela é válida para todos os Poderes e órgãos públicos do país, incluindo Tribunais de Contas, o Ministério Público, administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais, e prevê variadas punições conforme o princípio desrespeitado, sendo as mais comuns cassação de mandato (ex.: ultrapassar o limite de despesa com pessoal), anulações do ato infrator (aumento de despesa com pessoal em desacordo com a lei), multas sobre os vencimentos anuais (não apresentar Relatório de Gestão Fiscal, não cumprir metas de controle de dívidas) e reclusões (falhar em adotar as medidas da LRF, ultrapassar os limites de gastos, etc).

Referências bibliográficas:

DEBUS, Ilvo. NASCIMENTO. Edson Ronaldo. "Lei complementar N. 101/2000 - Entendendo a Lei de Responsabilidade Fiscal". Tesouro Federal, Brasília. Disponível em: <http://www3.tesouro.gov.br/hp/downloads/EntendendoLRF.pdf>. Data de acesso: 28 de julho de 2016.

"Dicas sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal". Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Brasília, mai. 2005. Disponível em: <http://www.planejamento.gov.br/assuntos/orcamento/lei-de-responsabilidade-fiscal/dicas/080807_pub_lrf_dicas_port.pdf>. Data de acesso: 28 de julho de 2016.

"Infrações da Lei de Responsabilidade Fiscal e suas penalidades". Tesouro Nacional, Brasília. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/-/infracoes-da-lei-de-responsabilidade-fiscal-e-suas-penalidades>. Data de acesso: 28 de julho de 2016.

"Lei de Responsabilidade Fiscal". Tesouro Federal, Brasília. Disponível em: <http://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt_PT/lei-de-responsabilidade-fiscal>. Data de acesso: 28 de julho de 2016.

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Lei Complementar no 101/2002. Brasília: Planalto do Governo. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp101.htm>. Data de acesso: 28 de julho de 2016.

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