O asilo político é a proteção que um Estado concede a uma pessoa perseguida em outro país por motivos políticos, como suas opiniões, crenças, filiação política ou a acusação de crimes de natureza política. Ao receber asilo, o estrangeiro fica protegido contra a perseguição e não pode ser entregue ao governo que o persegue. No Brasil, a concessão de asilo político é um dos princípios que regem as relações internacionais, previsto no artigo 4º da Constituição Federal de 1988.
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Origem e base no direito internacional
A ideia de oferecer abrigo a perseguidos é antiga, mas o asilo político, como instituto jurídico, desenvolveu-se especialmente entre os países americanos, que assinaram diversos tratados regionais sobre o tema, como a Convenção de Havana (1928) e as duas Convenções de Caracas de 1954, uma sobre asilo diplomático e outra sobre asilo territorial, ambas promulgadas pelo Brasil.
No plano universal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) estabelece, em seu artigo 14, que toda pessoa vítima de perseguição tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países. O mesmo artigo ressalva que esse direito não pode ser invocado em caso de perseguição motivada por crimes comuns ou por atos contrários aos objetivos e princípios das Nações Unidas.
Características do asilo político
Algumas características distinguem o asilo político de outras formas de proteção:
- É um ato discricionário: o Estado tem o direito de conceder asilo, mas não é obrigado a concedê-lo nem a explicar por que o recusa;
- Vale apenas para perseguição política: não protege quem é acusado de crimes comuns, nem desertores das Forças Armadas que não tenham motivação política;
- Cabe ao país que concede o asilo qualificar o delito: é o Estado asilante que decide se a acusação contra o perseguido tem natureza política;
- Tem limites: segundo a lei brasileira, não se concede asilo a quem tenha cometido crime de genocídio, crime contra a humanidade, crime de guerra ou crime de agressão.
O asilado também deve respeitar algumas regras. A Convenção de Caracas sobre asilo diplomático, por exemplo, proíbe que ele pratique atos contrários à tranquilidade pública ou intervenha na política interna do país onde se encontra.
Asilo diplomático e asilo territorial
O asilo político pode assumir duas formas.
Asilo diplomático
É concedido fora do território do país asilante, em locais sob sua proteção: embaixadas e outras missões diplomáticas, navios de guerra, acampamentos ou aeronaves militares. Só pode ser concedido em casos de urgência, quando a pessoa corre perigo imediato. Uma vez concedido, o Estado onde está a embaixada deve fornecer um salvo-conduto, documento que garante que o asilado possa deixar o país em segurança. Como o asilo diplomático é regulado sobretudo por tratados entre países americanos, sua aplicação pode gerar conflitos com Estados que não aceitam essas regras, como mostra o caso Assange, descrito abaixo.
Asilo territorial
É concedido quando o perseguido já está no território do país que o acolhe. Nesse caso, o Estado exerce sua soberania para admitir a pessoa e não é obrigado a entregá-la ao país que a persegue, nem a extraditá-la por delitos políticos.
O asilo político na legislação brasileira
Além da Constituição, o tema é regulado pela Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017) e pelo Decreto nº 9.199/2017. A lei define o asilo político como um ato discricionário do Estado, que pode ser diplomático ou territorial e é outorgado como instrumento de proteção à pessoa.
Pelas regras brasileiras:
- o asilo diplomático pode ser pedido em missões diplomáticas, navios de guerra, acampamentos ou aeronaves militares brasileiras no exterior;
- o asilo territorial pode ser pedido em qualquer ponto do país, em unidades da Polícia Federal ou em representações regionais do Ministério das Relações Exteriores, e a entrada irregular no Brasil não impede o pedido;
- a decisão cabe ao presidente da República, após consulta ao Ministério das Relações Exteriores;
- enquanto o pedido é analisado, o solicitante pode receber autorização de residência provisória;
- depois de concedido o asilo, o asilado deve se registrar na Polícia Federal em até 30 dias, e seus familiares podem ter direito a reunião familiar;
- se o asilado deixar o país sem comunicar previamente o Ministério das Relações Exteriores, considera-se que renunciou ao asilo.
Diferença entre asilo político e refúgio
Os dois institutos são frequentemente confundidos, mas têm diferenças importantes. O asilo político é discricionário e voltado a casos individuais de perseguição política. Já o refúgio é regulado no Brasil pela Lei nº 9.474/1997 e protege quem tem fundado temor de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas, além de pessoas que fogem de grave e generalizada violação de direitos humanos. O refúgio, portanto, tem alcance mais amplo, enquanto o asilo político se limita à perseguição de natureza política.

Embaixada do Brasil em Tegucigalpa, onde o presidente deposto de Honduras, Manuel Zelaya, ficou abrigado em 2009. Foto: Wilson Dias/ABr / CC BY 3.0 BR
Casos famosos
Alguns episódios históricos ajudam a entender como o asilo funciona na prática:
- Haya de la Torre (1949-1951): o líder político peruano Víctor Raúl Haya de la Torre recebeu asilo na embaixada da Colômbia em Lima, em 1949. O Peru contestou a concessão, e o caso chegou à Corte Internacional de Justiça. Em 1950, a Corte decidiu que a Colômbia não podia qualificar sozinha o delito de forma obrigatória para o Peru e que o asilo havia sido concedido em desacordo com a Convenção de Havana. Em 1951, concluiu que a Colômbia não era obrigada a entregar o asilado ao Peru, embora o Peru tivesse o direito de exigir o fim do asilo.
- Manuel Zelaya (2009): o presidente deposto de Honduras foi abrigado na embaixada do Brasil em Tegucigalpa, que chegou a ser cercada por forças militares e teve água, luz e telefone cortados. O caso levantou discussões sobre o status do hóspede à luz da Convenção de Caracas.
- Julian Assange (2012-2019): o fundador do WikiLeaks recebeu asilo do Equador em 2012 e passou quase sete anos na embaixada equatoriana em Londres, pois o Reino Unido se recusou a conceder salvo-conduto. Em 2019, o governo equatoriano retirou o asilo, e Assange foi preso pela polícia britânica.
Esses casos mostram que o asilo diplomático depende da cooperação do Estado territorial e pode gerar longos impasses diplomáticos.
Referências
- Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – Planalto
- Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017 (Lei de Migração) – Planalto
- Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017 – Planalto
- Decreto nº 42.628, de 13 de novembro de 1957 (Convenção sobre Asilo Diplomático) – Planalto
- Decreto nº 55.929, de 14 de abril de 1965 (Convenção sobre Asilo Territorial) – Planalto
- Lei nº 9.474, de 22 de julho de 1997 – Planalto
- Declaração Universal dos Direitos Humanos – UNICEF Brasil
- Colombian-Peruvian asylum case – International Court of Justice
- Haya de la Torre (Colombia v. Peru) – International Court of Justice
- Embaixador nega que governo brasileiro tenha colaborado com a volta de Zelaya a Honduras – Agência Senado
- Deputados cobram de Zelaya que não use embaixada com fim político – Agência Câmara
- Equador concede asilo político a Assange, mas Reino Unido diz que ele não pode deixar país – Agência Brasil
- Fundador do WikiLeaks, Assange é preso em Londres – Agência Brasil
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/asilo-politico/