Os Direitos Políticos concedem ao cidadão a possibilidade de participação no processo político e nas decisões do país.
Para o sociólogo alemão T.H. Marshall, a Europa Ocidental passou por um processo progressivo de conquistas de direitos. Eles seguiram a seguinte ordem: Direitos Civis, Direitos Políticos e Direitos Sociais. O primeiro deles seria relativo ao século XVIII, o segundo pertinente ao século XIX e o último uma conquista do século XX. O somatório desses três elementos é o que o sociólogo considera como cidadania, que, por definição, é a capacidade da pessoal natural de um Estado viver no gozo dos direitos.
Os Direitos Políticos são uma conquista tardia da sociedade, tendo em vista que os Estados e reinos sempre foram governados por alguém, mas nem todos podiam decidir ou opinar sobre quem seria a liderança. Até a Idade Moderna, inclusive, o problema do voto era mais grave, pois tratava-se de uma representação da estratificação. Foi a Revolução Francesa, iniciada em 1789, que questionou a igualdade dos homens e a possibilidade de cada indivíduo dar sua opinião e participar de decisões.
Os Direitos Políticos envolvem um conjunto de regras que regulam a participação da população de um país no processo político do mesmo. Mas o importante é que eles permitam a participação do indivíduo na vida pública, concedendo-o o voto secreto, o poder de escolha e também a capacidade de se candidatar para cargos públicos. Além dessas condições, que são básicas na participação política, também integram os Direitos Políticos o voto em plebiscitos e referendos, movimentação popular e organização e participação em partidos políticos. Entretanto, cada país pode apresentar disposições específicas sobre a formulação do conjunto dos Direitos Políticos dos cidadãos. O que, lamentavelmente, ainda acontece, é que em regimes autoritários persistentes no mundo, a população não goza dos Diretos Políticos, não possui o poder de participar do processo seletivo e, tampouco, de alterar os destinos da representatividade política.
O Brasil passou por momentos graves nos quais a população teve seus Direitos Políticos violados. Na Primeira República, apenas uma pequena parte da população tinha direito ao voto, porém as eleições eram fraudadas e os eleitores eram repetidamente ameaçados e forçados na escolha de seus votos. A década de 1930 permitiu uma ampliação do número de eleitores no Brasil, expandindo o direito ao voto à grande parte da população. Só que em 1937 Getúlio Vargas iniciou uma ditadura e suspendeu as eleições até 1945. Desta data até 1964, o Brasil viveu um período democrático, no qual a população pode votar, participar politicamente, se organizar em partidos e movimentos sociais, mas com o Golpe Militar, mais uma vez os brasileiros tiveram seus Direitos Políticos afetados. Por mais de 20 anos, a população brasileira ficou alheia ao processo de decisão do Presidente do país, o que só voltou a ser assegurado com a Constituição de 1988.
Fontes:
MARSHALL, T. H. Cidadania, Classe Social e Status. Rio de Janeiro: Zahar Editores, 1967.
http://www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=1150797
Texto originalmente publicado em https://www.infoescola.com/direito/direitos-politicos/