Promotor Público

Advogada (OAB/MG 181.411)

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O promotor público é membro do Ministério Público (MP), é conhecido no ordenamento jurídico como acusador do réu em processos de cunho criminal, o oposto que um advogado de defesa deve fazer.

Estes profissionais possuem contato direito com o cidadão, como defensores da lei e da sociedade, podem realizar audiência pública, reuniões e investigações de ocorrências criminais e para isto devem obter informações, dados, instituir oitiva de testemunhas, reunir documentos, tudo para o fiel desempenho de suas funções.

O promotor de justiça empenha o papel de fiscal da lei, por isto deve sempre propor privativamente Ação Penal Pública e também Ação Civil Pública, como preconiza o art. 257 do Código de Processo Penal (CPP) e art. 3º da Lei Complementar nº 40/81.

A Ação Penal Pública: é a abertura de um processo contra o acusado do cometimento de um crime que não dependa que o ofendido realize queixa-crime, podendo ações dependerem de requisição do Ministro da Justiça ou representação da vítima, conforme preceitua o art. 24 do CPP.

A Ação Civil Pública: ação proposta para que haja reparação de danos morais ou patrimoniais provocado no meio ambiente, ou aos consumidores, bens de valor histórico, ou interesse difuso e coletivo, dentre outras hipóteses elencadas no art. 1º da Lei 7.347/85, no qual o MP possui legitimidade para ajuizar tal ação e se assim não o fizer deve atuar como fiscal da lei de acordo com o art. 5º, §1º da mesma lei citada.

Para se tornar um promotor público o indivíduo deve obedecer a alguns critérios, tais como:

  • I- Ser bacharel em direito, o que vale dizer que possui formação em curso superior em Direito;
  • II- Possuir habilitação profissional com a devida aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil;
  • III- Comprovar três anos de atividade jurídica, podendo ser advogando ou realizando mediação, conciliação ou arbitragem, ou ainda em magistério.
  • IV- Ser aprovado em concurso público, cuja as 5 fases consistem em: 1ª) prova objetiva, das quais as matérias são elencadas no próprio edital responsável pela prova, abrangendo matérias de direito constitucional, administrativo, penal, cível, entre outras; 2ª) provas escritas especializadas, na qual o candidato deve se submeter a desempenhar uma peça processual ou dissertação de tema que estejam submetidas ao edital e ainda responder sobre três questões dissertativas; 3ª) exames de avaliação física e psicológica conforme estipulação do edital; 4ª) provas orais, no qual são avaliados do candidato o saber jurídico, seu argumento, raciocínio, linguagem, entre outros critérios; 5ª) avaliação de títulos, que podem ser diplomas em pós graduação como mestrado, doutorado, publicação de obras jurídicas, magistério, cada qual com suas respectiva pontuação a critério definido pelo edital.

Este profissional também goza das mesmas garantias que o juiz de Direito, sendo integrante do MP estadual ou federal, são elas: vitaliciedade (perda de cargo somente com sentença transitado em julgado após dois anos na função), inamovibilidade (só poderá mudará de local de serviço se for de interesse público e deliberação de órgão colegiado) e irredutibilidade de subsídio (coibido a redução da remuneração), em conformidade com o art. 128, §5º, inciso I da CF.

O promotor público não se confunde com a profissão de procurador da justiça, pois ambos atuam no Ministério Público sendo de jurisdição estadual ou federal, ocorre que o procurador opera em segundo grau e instâncias superiores do poder judiciário.

Ao ocupar um cargo tão importante e de grande estima como este, o promotor deve respeitar algumas vedações que a Constituição impõe, dentre elas:

  • Receber honorários, porcentagens ou custas relativas aos processos;
  • Proibição em advogar;
  • Não fazer parte de sociedade comercial;
  • Vedado compatibilizar a profissão com outra função pública, exceto o magistério;
  • Não se envolver em política ou partidos;
  • Defeso adquirir auxílio e gratificações, salvo o que for previsto na lei.

Dessa forma, é concluso que a função de promotor público deve ser exercida com grande responsabilidade por ser fiscal da lei e protetor da sociedade, possuindo critérios rígidos para seu ingresso.

Referências:

BRASIL. Decreto- Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941. Código de Processo Penal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3689compilado.htm>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

BRASIL. Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

GOMES, Rede de Ensino Luiz Flávio. A Carreira de Promotor Público. Jusbrasil, 2014. Disponível em: <https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/136299460/a-carreira-de-promotor-publico>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

Sem autor. Promotorias de Justiça. Ministério Público de Santa Catarina. Disponível em: <https://www.mpsc.mp.br/o-ministerio-publico/promotorias-de-justica>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

BASTOS, Agnaldo. Conheça as fases do concurso para promotor de Justiça. Advocacia dos Concursos, 2020. Disponível em: <https://concursos.adv.br/fases-concurso-para-promotor-de-justica/>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

Sem autor. O que faz um promotor de justiça e como se tornar um? Anhanguera, 2020. Disponível em: <https://blog.anhanguera.com/promotor-de-justica/>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

MINISTÉRIO Público do Estado de Minas Gerais. Edital do LVIII Concurso Para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Disponível em: <https://www.mpmg.mp.br/data/files/61/F3/00/2B/BB44A7109CEB34A7760849A8/Edital%20-%20LVIII%20CONCURSO%20-%20FINAL%20publica__o%2027.05.21%20_4_.pdf>. Acesso em 01 de abr. de 2022.

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