Contrabando de animais

Graduada em Ciências Biológicas (UNESP, 2001)
Mestre em Agronomia (UNESP, 2005)
Especialização em Gestão Ambiental (Anhanguera, 2010)

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A subtração de animais silvestres de seus locais de origem para servirem ao comércio ilegal e gerarem lucro constitui o contrabando ou tráfico de animais.

Ameaça aos ecossistemas

De acordo com a ONG WWF, o tráfico de animais silvestres é uma das principais ameaças à biodiversidade brasileira e pode provocar a extinção de diversas espécies a médio e longo prazo. No Brasil, as aves são os animais mais capturados e vendidos no mercado negro (Portal Brasil, 2014).

Essa ameaça a biodiversidade está relacionada ao papel ecológico que cada espécie tem nas cadeias alimentares e também a diminuição de espécimes de uma espécie em determinado local pode prejudicar a reprodução da mesma, ameaçando a sobrevivência da espécie e influindo na sobrevivência de outras que mantém interações ecológicas com ela.

Por que ele existe?

Segundo reportagem de Marrieta Cazarré, correspondente da Agência Brasil, há uma estimativa de 20 a 30 mil abatimentos de elefantes anualmente para o tráfico de marfim (Agência Brasil, 2016).

O tráfico de animais selvagens é o quarto negócio ilegal mais lucrativo do mundo de acordo com a Comissão Europeia, para se ter uma ideia, o lucro varia de 8 bilhões a 20 bilhões de euros!

Marrieta menciona na reportagem que o tráfico de animais selvagens alcançou os maiores índices nos últimos anos e o Parlamento Europeu informou que a procura por fauna e flora selvagens não para de aumentar. Isso pode estar relacionado ao baixo risco de detenção e ao lucro bilionário obtido. Assim, é preciso aumentar a pena e modificar as estratégias de combate ao tráfico. Para isso, a Comissão Europeia montou um plano de ação para tentar mudar essa situação, ele começou a ser aplicado em 2014 e vai até 2020.

Legislação

As leis são um reforço no combate ao tráfico de animais, mas precisam ser aplicadas e as penas talvez se tornarem maiores e mais severas para inibir o tráfico. No Brasil existe uma que trata da caça, tortura e contrabando de animais, a Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967 que dispõe sobre a proteção à fauna.

Reforçando essa lei, a Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 traz artigos que auxiliam no combate ao tráfico:

  • A Lei de Crimes Ambientais, em seu Capítulo V – Dos Crimes contra o Meio Ambiente na seção I traz os Crimes contra a Fauna. Tem dois trechos relacionados ao contrabando de animais.
  • No artigo 29, traz a proibição de “matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente” e, em seu inciso III diz que quem vende ou expõe à venda, exporta, adquire, guarda, tem em cativeiro ou depósito ovos, larvas ou animais da fauna silvestre ou seus produtos sem as devidas autorizações/licenças comete crime contra a fauna.

Também é considerado crime a introdução de espécime animal no país sem licença expedida por autoridade competente, conforme o artigo 31, com pena de detenção de três meses a um ano além de multa.

O que podemos fazer?

Para impedir que esse crime aconteça, podemos denunciar casos suspeitos ou confirmados de tráfico de animais por meio da Linha Verde do IBAMA: 0800-618-080 ou pelo e-mail: [email protected]. Vamos colaborar!

Referências:

BRASIL. Lei nº 5.197 de 3 de janeiro de 1967 – Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5197.htm. Acesso em: 16/05/2017.

BRASIL. Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9605.htm. Acesso em: 16/05/2017.

Tráfico de animais selvagens é o quarto negócio ilegal mais lucrativo do mundo [reportagem online]. Marrieta Cazarré. Reportagem para Agencia Brasil, 23/11/2016. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/internacional/noticia/2016-11/trafico-de-animais-selvagens-e-o-quarto-negocio-ilegal-mais-lucrativo. Acesso em: 16/05/2017.

Portal Brasil. Tráfico de animais contribui para extinção de espécies. [Reportagem online] publicado em 16/07/2014. Disponível em: http://www.brasil.gov.br/meio-ambiente/2014/07/trafico-de-animais-contribui-para-extincao-de-especies. Acesso em: 16/05/2017

Arquivado em: Ecologia
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