Período de defeso

Mestre em Dinâmica dos Oceanos e da Terra (UFF, 2016)
Graduada em Biologia (UNIRIO, 2014)

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Visando a proteção dos organismos aquáticos durante fases críticas de seus ciclos de vida, o período de defeso consiste na interdição da pesca por uma temporada estabelecida, auxiliando na manutenção do estoque pesqueiro.

No Brasil, a definição de calendários de pesca não era uma prática regulamentada antes da década de 1960; assim, as atividades pesqueiras eram determinadas pela abundância do recurso em diferentes épocas do ano, de acordo com observações feitas por pescadores locais. No entanto, a fim de regularizar as pescarias brasileiras e criar limites para a exploração do pescado, foi criado em 1967, o Código de Pesca. Entre as medidas relatadas neste documento, encontra-se o período de defeso, definido como a paralisação temporária da pesca para preservação da espécie, tendo como motivação a reprodução e/ou recrutamento, bem como paralisações causadas por fenômenos naturais ou acidentes. Tal medida é essencial para a manutenção do recurso pesqueiro, visto que a estação reprodutiva e o recrutamento são responsáveis pela adição de novos indivíduos à população adulta das espécies. Desta forma, o defeso favorece a sustentabilidade do estoque pesqueiro, impedindo a pesca predatória em períodos de alta vulnerabilidade das espécies, promovendo assim a continuidade de suas populações.

Entre as espécies marinhas que apresentam período de defeso estipulado pelo IBAMA, pode-se citar a anchova, capturada no litoral sul do país, cuja pesca é proibida entre 01 de dezembro e 31 de março, e o pargo, que habita o litoral do Amapá até a foz do Rio São Francisco, e que tem período de defeso entre 15 de dezembro até 30 de abril. A sardinha verdadeira, que distribui-se desde o Cabo de São Tomé - RJ até o Cabo de Santa Marta - SC, constitui um dos recursos mais visados pela indústria pesqueira, e apresenta duas temporada de defeso: a primeira entre 01 de novembro a 15 de fevereiro, e a segunda entre 15 de junho e 31 de julho. Crustáceos como a lagosta verde e amarela, camarões e duas espécies de caranguejo (i.e. Uçá e Real), também tem paralisação da captura durante certas estações do ano, assim como os moluscos, representados pelos mexilhões e ostras. O período de defeso também é aplicado à bacias hidrográficas inteiras e as espécies que estas abrigam, como as bacias do Rio São Francisco e Parnaíba.

O defeso e a economia

Embora necessário para a manutenção do estoque, o período de defeso afetou os pescadores artesanais, que necessitam do pescado para sua subsistência. Pensando em amparar estes trabalhadores, o governo federal brasileiro criou o seguro defeso. Instituído pela lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003, este seguro consiste em uma remuneração temporária no valor de um salário mínimo (R$ 937,00 em 2017) aos pescadores artesanais registrados que paralisam suas atividades durante o defeso. Assim, esta medida provém o sustento provisório dos pescadores e suas famílias, enquanto estimula a educação ambiental. Entre os principais requisitos para concessão deste benefício, está o cadastro há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), a prática da pesca de forma ininterrupta, e, após revisão da lei através de decreto publicado em 2017 (devido à suspeitas de fraude), o impedimento total da pesca pelo período de defesa (para receber o seguro o pescador não pode ter nenhuma espécie como alternativa de captura em relação a que está em defeso).

Outro impacto do defeso na economia consiste no aumento do preço do pescado. Com a suspensão da atividade pesqueira, ocorre a diminuição dos estoques preservados em gelo (peixes que foram pescados antes do defeso entrar em vigor); desta forma, o preço de venda destas espécies torna-se mais elevado.

Referências bibliográficas:

Estadão: Governo endurece regras do seguro para pescadores artesanais e prevê economia de R$ 2 bilhões. http://economia.estadao.com.br/noticias/geral,governo-endurece-regras-do-seguro-para-pescadores-artesanais-e-preve-economia-de-r-2-bi,70001640046

IBAMA: Períodos de defeso continental. http://www.ibama.gov.br/biodiversidade-aquatica/periodos-de-defeso/defesos-continentais

IBAMA: Períodos de defeso marinho. http://www.ibama.gov.br/biodiversidade-aquatica/periodos-de-defeso/defesos-marinhos

Jusbrasil. https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/817808/codigo-de-pesca-lei-11959-09

Ministério do Meio Ambiente: Períodos de defeso. http://www.mma.gov.br/biodiversidade/biodiversidade-aquatica/recursos-pesqueiros/per%C3%ADodos-de-defeso

Observatório Tecnológico de Santa Catarina – Setor Pesca. http://www.observasc.net.br/pesca/index.php/noticias/2014-10-10-19-23-51/1170-2014-06-30-16-59-13

Previdência Social: Seguro Desemprego do Pescador Artesanal. http://www.previdencia.gov.br/servicos-ao-cidadao/todos-os-servicos/seguro-defeso/

Arquivado em: Ecologia, Economia
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