Transplante de Órgãos

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A morte de um ente querido é sempre uma situação difícil para toda a família, mas é justamente nesse momento crucial que a perda pode ser transformada em um ato de esperança ao dar uma nova vida para pessoas que passam anos na fila de espera por um transplante de órgãos.

História

O primeiro transplante bem sucedido de órgãos aconteceu em 1954, em Boston (EUA), quando o Dr. Joseph E. Murray realizou um transplante de rins entre dois gêmeos idênticos no Hospital Brigham and Women. Murray se baseou na descoberta dos médicos até então de que em transplante entre gêmeos idênticos não havia o perigo de rejeição uma vez que o genoma de ambos, receptor e doador, é o mesmo.

Porém, foi somente na década de 60 que os médicos descobriram um meio de realizar um transplante de órgão entre não parentes sem que houvesse a rejeição. Mesmo assim, os riscos eram altos e as chances de sobrevivência após a cirurgia eram baixíssimos. Foi só a partir da década de 80 que os medicamentos imunossupressores tiveram uma evolução tremenda e possibilitaram que a prática de transplantes de órgãos e tecidos se tornasse rotineira. Mas ainda faltava uma barreira a transpor: a falta de informação e o preconceito.

Ética e religião

A maioria absoluta das religiões defende a prática do transplante de órgãos como um ato de doação e amor ao próximo, porém, em algumas delas só é aceito o transplante entre órgãos e tecidos “limpos” ou seja, onde não haja troca de sangue. Em todas elas a doação é uma opção individual e nos casos de doador falecido a família deve autorizar a doação (o que aliás é também uma exigência legal no Brasil).

No judaísmo, por exemplo, a doação de órgãos só é permitida se o receptor for conhecido para evitar que o órgão retirado, se não utilizado, seja inadvertidamente descartado, uma vez que para os judeus o corpo é sagrado e deve ser enterrado de acordo com suas tradições.

Quanto à questão ética é também defendido que a doação de órgãos deve ser realmente uma doação e que devem ser seguidos parâmetros claros baseados na necessidade do receptor e gravidade de sua situação para determinar quem deve receber o órgão doado. Essas medidas são para evitar que haja o comércio indiscriminado de órgãos e o favorecimento de algumas pessoas simplesmente por questões financeiras, por exemplo. Além disso, do ponto de vista religioso, condena-se o comércio de órgãos pelo fato dessa prática promover a banalização do corpo e sua transformação em objeto. O que seria errado já que ele é o abrigo da alma e, portanto, considerado sagrado pelos religiosos.

Há ainda a questão da determinação da hora da morte. A morte cerebral tida como parâmetro médico para definir quando uma pessoa está mesmo morta sem chances de recuperação não é muito bem aceita por algumas religiões que definem, em determinados casos, critérios próprios que nem sempre levam em conta o tempo necessariamente curto para retirada dos órgãos e tecidos para que não haja danos aos mesmos.

A questão é que o corpo do paciente pode continuar funcionando com a ajuda de aparelhos que auxiliam as funções vitais como respirar e se alimentar mesmo que o cérebro do paciente não vá mais se recuperar (veja mais no artigo sobre “morte cerebral”). O CFM determina que os aparelhos sejam desligados nos pacientes não doadores de órgãos, independentemente de autorização dos familiares (Resolução 2173/2017)

Foto ilustrativa: Csaba Deli / Shutterstock.com

Transplantes de órgãos no Brasil

No Brasil a realização de transplante de órgãos começou em 1964 no Rio de Janeiro e é regulamentada pela Lei 9.434 de 4 de fevereiro de 1997 e pela Lei 10.211 de 23 de março de 2001 que determinam que a doação de órgãos e tecidos pode ocorrer em duas situações: de doador vivo com até 4º grau de parentesco desde que não haja prejuízo para o doador; e de um doador morto, que deve ser autorizada por escrito por um familiar até 2º grau de parentesco.
No Brasil 86% (ADOTE) dos transplantes são realizados pelo SUS (Sistema Único de Saúde) com verbas do governo, ou seja, nem doador nem receptor precisam pagar pelas operações o que coloca o Brasil no segundo lugar do ranking de países com maior número de transplantes por ano, atrás apenas dos EUA (são cerca de 11 mil transplantados por ano). (How Stuff Works)

Como doar ou receber

Para que você seja um doador basta que informe a sua família, pois é ela quem autorizará a retirada dos órgãos quando você morrer. Porém, existem transplantes que podem ser realizados entre pessoas vivas como é o caso do transplante de rim e medula óssea. A doação de medula óssea é bastante simples e não implica em prejuízo algum para o doador bastando que ele se dirija ao hemocentro mais próximo.

O primeiro critério que determina se a pessoa que faleceu pode ou não ser doador é a constatação de morte encefálica. Depois deve ser verificado se o falecido não teve alguma doença que prejudique o funcionamento de um mais de seus órgãos como hepatite, AIDS e câncer, o que impossibilitaria a doação.

Em alguns casos, como transplante de córnea, o transplante do tecido pode ser feita até 6 dias depois de constatado óbito (desde que mantida em condições adequadas), porém, em outros, como na retirada de um coração o procedimento deve ser feito em no máximo quatro horas. Outro critério é a existência de receptor compatível com o doador, ou seja, que tenha o mesmo tipo sanguíneo, código genético compatível (que é verificado através de um teste chamado de “tipagem HLA”) e os órgãos do doador e receptor devem ser mais ou menos do mesmo tamanho e peso.

Já para receber um órgão a pessoa deve estar cadastrada em uma lista de espera e sua colocação na lista dependerá da gravidade do seu caso e das chances de sobrevida, além da idade do receptor. Atualmente, no Brasil são mais de 70 mil pessoas na fila de espera por um transplante.

Benefícios para a família do doador

No município de São Paulo, de acordo com a Lei 11.479/94 regulamentada pelo Decreto 35.198/95, a família da pessoa que tiver doado pelo menos um órgão para transplante fica isenta do pagamento de algumas taxas e despesas com o funeral de acordo com o disposto na legislação. Basta que a família apresente o documento que comprova a doação do(s) órgão(s) do parente falecido e não é necessário que se comprove o efetivo aproveitamento do órgão doado.

Para mais informações entre em contato como Serviço Funerário: 0800 109850

Fontes
https://web.archive.org/web/20160729145513/http://www.adote.org.br:80/oquesaber.htm
https://web.archive.org/web/20111210094341/http://dtr2001.saude.gov.br:80/transplantes/integram.htm
https://web.archive.org/web/20160403205223/http://pessoas.hsw.uol.com.br:80/doacao-e-transplante-de-orgaos.htm
https://web.archive.org/web/20131113055535/http://saude.hsw.uol.com.br:80/morte-cerebral6.htm
https://web.archive.org/web/20120726020621/http://saude.hsw.uol.com.br/transplante-facial5.htm

https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/carga20171205/19140504-resolucao-do-conselho-federal-de-medicina-2173-2017.pdf

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Arquivado em: Medicina, Saúde
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