Morte encefálica

Mestre em Neurologia / Neurociências (UNIFESP, 2019)
Especialista em Farmácia clínica e atenção farmacêutica (UBC, 2019)
Graduação em Farmácia (Universidade Braz Cubas, UBC, 2012)

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No Brasil temos como definição de morte legal a morte encefálica, cuja qual é considerada a completa e irreversível parada de funcionamento de qualquer função cerebral, portanto na comprovação de ausência nas atividades cerebrais consideramos que o indivíduo teve morte encefálica. Diversas pessoas entendem que a ausência de batimentos cardíacos ou de ventilação pulmonar é dado definitivo para a morte, porém o que nos diferencia de outros seres é a atividade incessante de células nervosas localizadas em nosso encéfalo, portanto atualmente a definição legal de morte é a encefálica.

Para definir a morte encefálica são considerados três pré-requisitos, são eles: o paciente em coma com causa conhecida e irreversível; ausência de hipotermia, hipotensão ou distúrbio metabólico grave; a exclusão de intoxicação ou efeito de qualquer droga ou medicamento com ações psicotrópicas. Basicamente a presença de coma sem resposta a qualquer estímulo externo e inexistência de reflexos nervosos.

O diagnóstico de morte encefálica é dado após exames clínicos que precisam ter no um intervalo mínimo entre eles de seis horas, devendo ser realizados por diferentes profissionais e que não estejam vinculados à equipes de transplantes de órgãos. A comprovação por meio de exames complementares é obrigatória e devem mostrar com clareza a ausência de atividade elétrica ou metabólica e falta de perfusão do sistema nervoso central. Essa comprovação por exames complementares não é necessária em muitos países como por exemplo nos Estados Unidos, porém no Brasil ainda é considerado um meio importante para a comprovação da morte. Para a realização destes exames neurológicos é recomendado que seja feita por um médico especialistas (neurocirurgião ou neurologista). Quando identificado algum fator que possa confundir a equipe ou levar ao diagnóstico errôneo é extremamente importante que este fator seja descoberto e explicado para que não haja determinações imprecisas por parte da equipe médica, se ainda assim as dúvidas persistirem sobre a hipótese de morte encefálica de um paciente a recomendação é que a equipe procure por outro neurocirurgião ou neurologista para a confirmação por outras fontes e ainda é indicado o reinício do protocolo e a troca do médico examinador caso a dúvida ainda persista, sendo o diagnóstico paciente considerado impróprio para a morte encefálica.

Um dos exames neurológicos que são indicados é a escala de coma de Glasgow, essa escala neurológica visa obter o nível de consciência de uma pessoa de forma objetiva e confiável, podendo ser utilizado para a avaliação do coma em si ou para previsão de possíveis sequelas do paciente. A escala leva em consideração alguns fatores para a determinação da pontuação do nível de consciência que em cada um dos casos pode ser apontada através de estímulo ou espontaneamente. Os fatores que são levados em consideração são a abertura ocular, resposta verbal e melhor resposta motora e a reatividade pupilar, que se subtrai da pontuação obtida dos outros fatores, gerando um resultado final mais acurado. Uma pontuação total de 8 pontos ou menos na escala de coma de Glasgow define a condição de coma ou lesão cerebral grave, no caso de indivíduos com pontuação entre 9 e 12 são classificados como portadores de “lesão moderada” e pacientes com pontuação de 13 a 15 são categorizados como portadores de “lesão leve“. No caso da escala de Glasgow resultante igual a três pontos já é possível considerar a possibilidade de morte encefálica.

É importante ressaltar que existem diversas outras possibilidades de avaliação e que a escala de coma de Glasgow é apenas uma das diversas possibilidades, e o médico responsável sempre seguirá sua conduta de acordo com o protocolo internacional aceito.

Bibliografia:

Morato, Eric Grossi (2009). «Morte encefálica: conceitos essenciais, diagnóstico e atualização.». Rev Med Minas Gerais 2009; 19(3): 227-236.

Wijdicks, Eelco F. M.; Varelas, Panayiotis N.; Gronseth, Gary S.; Greer, David M. (8 de junho de 2010). «Evidence-based guideline update: Determining brain death in adults Report of the Quality Standards Subcommittee of the American Academy of Neurology». Neurology (em inglês). 74 (23): 1911–1918. ISSN 0028-3878. PMID 20530327.

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/dicas/146morte_encefalica.html . Biblioteca Virtual em Saúde. Janeiro de 2008

http://www.abto.org.br/abtov03/default.aspx?mn=472&c=915&s=0&friendly=entendendo-a-morte-encefalica. Associação Brasileira de transplante de órgãos. Acesso em 29/12/19.

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