Justiça Eleitoral do Brasil

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Em 1932, foi criada a Justiça Eleitoral Brasileira. Esta se tornou responsável pela organização das mesas de votação, pelo alistamento eleitoral, pela apuração dos votos e pelo reconhecimento e proclamação dos candidatos eleitos. Regulou também, em todo o território nacional as eleições nos níveis federais, estaduais e municipais.

Em novembro de 1930, Getúlio Vargas assumiu o governo provisório. Posteriormente, um decreto do Governo Provisório garantiu ao presidente o direito de fazer decretos-leis, ou seja, leis previamente aprovadas, que não dependiam da sanção legislativa. Desta forma, Getulio assumiu a chefia do Legislativo e do Executivo.

Pressionado pela oligarquia paulista (que instigou a população do estado de São Paulo a voltar ao poder, na denominada Revolução Constitucionalista), em 1934  Vargas apresentou a nação uma nova constituição.

A nova constituição, de caráter liberal-democrata determinava, entre outras coisas, a instituição de uma Justiça Eleitoral. Em novembro de 1937, Getúlio outorgou uma nova Constituição. Esta não recepcionou a Justiça Eleitoral.

Somente em 1945, com o fim do Estado Novo, a Justiça eleitoral foi proclamada novamente, juntamente com o Tribunal Superior Eleitoral, criado em 2 de junho daquele ano.

Após a redemocratização e a instituição das eleições diretas, foi desenvolvida a urna eletrônica, em 1996. Desde então, o equipamento brasileiro vem sido utilizado por alguns países, tais como a Argentina, o México e o Equador, dentre outros.

A Justiça Eleitoral é composta pelo Tribunal Superior Eleitoral, pelos Tribunais Regionais Eleitorais, pelos magistrados eleitorais e pelas juntas eleitorais. Sua composição possui caráter singular, pelo fato de contar com a participação de juízes de outros tribunais e advogados.

Sua competência é fixada por lei complementar. Esta também versa sobre sua organização. (Artigo 121, caput, da Constituição Federal.).

A Constituição Federal estabelece algumas atribuições à justiça Federal, tais como as relativas à impugnação de mandato eletivo, à anulação ou expedição de diploma, ao alistamento eleitoral, e às questões relativas à inelegibilidade.

Em 2008, foi utilizado como projeto piloto nas cidades de São João Batista (SC), Colorado do Oeste (RO) e Fátima do Sul (MS), o Cadastramento Biométrico.

Este sistema consiste na identificação dos cidadãos através de suas características biológicas únicas, isto é, elementos corporais que tenham diferenças particulares como a retina, a impressão digital, o formato do rosto, a voz e o formato da mão.

Justiça Eleitoral utilizará a impressão digital para identificar o eleitor, com o fim de garantir a segurança de seu voto.

“De 3 de março a 1º de abril, cerca de 45 mil eleitores foram cadastrados naquele que deve se tornar um dos mais avançados e precisos bancos de dados do planeta. Por meio desse sistema, o País terá não só a votação mais informatizada como também a mais segura, já que não haverá dúvidas quanto à identidade de cada eleitor.”  (Fonte: TSE)

Fontes:
PETTA, Nicolina Luiza de; OJEDA, Eduardo Aparício Baez. História, Uma abordagem Integrada. 1ª. Ed. São Paulo. Moderna. 1998.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional. 4. Ed.  São Paulo. Saraiva, 2009.

https://web.archive.org/web/20101002055350/http://www.tse.jus.br:80/downloads/biometria/index.htm

Arquivado em: Direito
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