Dumping

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Dumping é definido como a venda de bens ou serviços em preços abaixo dos de mercado ou abaixo dos valores dos custos de produção, especialmente por vendedores externos, com a finalidade de eliminar concorrentes e ganhar maiores fatias do mercado.

O dumping persistente é a ação de vender abaixo do preço de mercado por muito tempo, geralmente possível quando a empresa recebe subsídios governamentais para incentivar a vender seus produtos a preços mais baixos durante a exportação, e por ter a maior parte dos lucros no mercado interno.

Dumping temporário é um meio para afastar concorrentes de certos mercados, quando as empresas precisam colocar excedentes de determinados produtos em outros países, sem prejudicar os preços do mercado interno, isto é, no mercado de seu país natal.

Já o dumping predatório ocorreria quando para vender produtos abaixo do preço no mercado exterior, as empresas sobem os preços no mercado interno, para suplementar a receita perdida na exportação. É usado pelas empresas para prejudicar a concorrência do mercado externo.

Há ainda a definição de dumping social: Os países que possuem mão-de-obra mais barata e encargos sociais menores são acusados pelos países que perderam condições competitivas de praticarem dumping social, de sacrificarem o bem-estar de seus trabalhadores para conquistar mercados estrangeiros.

Os burocratas criaram medidas antidumping para protegerem as empresas do mercado interno das que chegam do exterior vendendo mais barato: tarifas especiais ou sobretaxas de importação para tornar os preços das empresas nacionais e das estrangeiras mais igualitários. Ou seja, medidas antidumping têm como objetivo a elevação dos preços das empresas estrangeiras, o encarecimento de seus produtos no mercado interno.

Diversos países e organizações aprovam e adotam as medidas antidumping. A Comunidade Econômica Europeia, agora União Europeia, proibiu o dumping, assim como o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) e pela Organização Mundial do Comércio (OMC). No Brasil não é diferente.

Em 1979, o Brasil subscreveu os Acordos Antidumping e de Subsídios e Medidas Compensatórias do GATT, os quais se tornaram parte do arcabouço jurídico do país em 1987, através dos Decretos nº 93.941 e nº 93.962, aprovados pelo Congresso Nacional no Decreto Legislativo nº 20, em dezembro de 1986. De lá para cá outras medidas foram adotadas para expandir as ações antidumping, como a criação do Departamento de Defesa Comercial (DECOM), órgão especializado na condução das investigações da espécie, a aprovação da União Aduaneira no âmbito do Mercado Comum do Sul (Mercosul) com adoção da Tarifa Externa Comum (TEC), no ano de 1995.

Mas as medidas antidumping podem gerar tensões. Um exemplo disso foi a queixa do Japão contra o Brasil à OMC em 2015, referente às tributações e encargos no setor automotivo, eletrônico e tecnológico, alegando taxação discriminatória. Os japoneses argumentaram que o Brasil oferecia vantagens fiscais favoráveis ​​apenas a produtos nacionais e importados de certos países, tratando outros produtos importados de maneira injusta.

Medidas antidumping são políticas protecionistas. E “dumping” tem sido usado com tanta frequência para tratar das empresas internacionais que se tornou difícil tratar de concorrência leal. Se uma empresa aplica com excelência a economia de escala, podendo expandir sua produção reduzindo custos, naturalmente ela pode vender seus produtos a preços menores, mesmo que isso signifique preços bem menores que os seus concorrentes, e se o mercado interno não precisa desses “produtos a mais”, ela pode vendê-los no exterior com esses preços reduzidos.

Empresas que se veem na situação de excesso de estoque previsto, precisam se livrar do seu excesso de estoque de bens vendendo a preços inferiores, neste caso uma medida temporária. Outra questão a se pensar sobre dumping são os próprios consumidores do mercado interno. Preços mais baixos favorecem os consumidores, independente de serem ofertados por empresas nacionais ou internacionais. Os países deveriam ter cautela em tentar evitar o dumping das empresas estrangeiras para protegerem a indústria nacional, pois tal medida pode prejudicar os consumidores, especialmente aqueles que possuem menos poder aquisitivo, os quais seriam mais beneficiados se pudessem pagar menos por bens e serviços.

REFERÊNCIAS:

CICERO, S.J. A Closer Look at Dumping. Disponível em: <https://fee.org/articles/a-closer-look-at-dumping/>. Acesso em 28 de março de 2019.

Financial Times. Definition of dumping. Disponível em: <http://lexicon.ft.com/Term?term=dumping>. Acesso em 30 de março de 2019.

HUMMER, Alex. Dumping: An Evil or an Opportunity?. Disponível em: <https://fee.org/articles/dumping-an-evil-or-an-opportunity/>. Acesso em 28 de março de 2019.

International Centre for Trade and Sustainable Development. Japan Files WTO Challenge Against Brazilian Tax Advantages. Disponível em: <https://www.ictsd.org/bridges-news/bridges/news/japan-files-wto-challenge-against-brazilian-tax-advantages>. Acesso em 30 de março de 2019.

Market Business News. What Is Dumping? Why Do Firms Dump Goods?. Disponível em: <https://marketbusinessnews.com/financial-glossary/dumping/>. Acesso em 30 de março de 2019.

Ministério da Economia, Indústria, Comércio Exterior E Serviços. Histórico da defesa comercial no Brasil. Disponível em: <http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-exterior/defesa-comercial/205-o-que-e-defesa-comercial/1765-historico-da-defesa-comercial-no-brasil>. Acesso em 30 de março de 2019.

SANDRONI, Paulo (org). Novíssimo Dicionário de Economia. São Paulo: Editora Best Seller, 1ª edição, 1999, 187p.

World Trade Organization. DS497: Brazil — Certain Measures Concerning Taxation and Charges. Disponível em: <https://www.wto.org/english/tratop_e/dispu_e/cases_e/ds497_e.htm>. Acesso em 30 de março de 2019.

Arquivado em: Economia
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