AI-2

Por Michelle Viviane Godinho Corrêa

Mestre em Educação (UFMG, 2012)
Especialista em História e Culturas Políticas (UFMG, 2008)
Graduada em História (PUC-MG, 2007)

Categorias: Ditadura Militar
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O Ato Institucional nº 1 (AI-1) foi a primeira modificação na Constituição federal promovida pelos militares que chegaram ao poder através do Golpe de 1964. Entretanto, ainda demonstrava que a Constituição de 1946 seria mantida, o que não durou muito, pois a edição do Ato Institucional nº 2 (AI-2) enterrava a Constituição ao revelar a intenção de continuidade dos militares no poder.

A lua contra o bolchevismo continuaria

Assim como no preâmbulo do AI-1, o AI-2 colocou as mudanças operadas na Constituição Federal como sendo realizadas pelo Poder Constituinte, exercido pelos militares, mas emanado do povo. Reafirmou que as normas editadas pelos militares estavam acima das normas anteriores e que a revolução continuaria.

Através do AI-2, os militares declararam que o governo e João Goulart queriam "bolchevizar" o país (em referência à Revolução Russa de 1917 cujo grupo vencedor foram os bolcheviques, que possuíam orientação socialista). Dessa forma, a persistência de partidários do governo anterior estaria a forçar os militares no sentido de providências mais duras quanto à manutenção da paz e do bem-estar supostamente promovidos pela chegada dos militares ao poder.

Pleno poder ao Executivo

Dessa forma, o AI-2 estendeu o período de decretação de estado de sítio pelo Presidente da República de no máximo 30 dias (AI-1) para até 180 dias. Suspendeu as garantias constitucionais e declarou que, após serem ouvidos pelo Conselho de Segurança Nacional, os titulares dessas garantias poderiam ser demitidos, removidos, dispensados, colocados em disponibilidade, aposentados, transferidos para a reserva ou reformados "desde que demonstrem incompatibilidade com os objetivos da Revolução." Também atribuiu ao Presidente da República a prerrogativa de suspender os direitos políticos de qualquer cidadão por dez anos e cassar mandatos legislativos nas três esferas: municipal, estadual e federal.

Entretanto, a medida que demonstrava o desejo de permanecer no poder por longo tempo estava no artigo 18: "Ficam extintos os atuais Partidos Políticos e cancelados os respectivos registros." A partir daí o governo criou o bipartidarismo (ARENA e MDB) que daria, pelo menos no início, a falsa impressão de que o país continuava a ser uma democracia.

Além disso, o AI-2 também eximiu da apreciação judicial atos praticados pelo Comando Supremo da Revolução e estendeu o mandato de Castelo Branco até 31 de outubro de 1966. Através do AI-2 o Executivo foi investido de poder para decretar recesso do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras dos Vereadores em qualquer circunstância e, durante ele, legislar através de decretos-lei. Dessa forma, ampliou-se o poder do Executivo, permitindo que ele tomasse a posição do Legislativo quando conviesse aos militares.

A partir do AI-2 a manifestação de continuidade daquilo que deveria ser uma breve intervenção fez com que até mesmo alguns líderes civis do Golpe de 1964 se virassem contra os militares. Um exemplo foi o de Carlos Lacerda, que apoiou o golpe e, posteriormente, passou a fazer parte da oposição, criando a Frente Ampla na companhia de João Goulart e Juscelino Kubitschek.

Bibliografia:

BRASIL. Ato Institucional nº 2. Planalto, Brasília, 1964. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-02-65.htm>. Acesso em 03 de nov. 2017.

BUENO, Eduardo. Os anos de chumbo. In: Brasil: uma História: cinco séculos de um país em construção. Rio de Janeiro: Leya, 2012, p. 402-417.

SCHWARCZ, Lilia M.; STARLING, Heloisa M. No fio da navalha: ditadura, oposição e resistência. In: Brasil: uma biografia. São Paulo: Cia das Letras, 2015, p. 437-466.

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